{"provider_url": "https://www.saosebastiaodaboavista.pa.leg.br", "title": "Regimento Interno", "html": "<p>Baixe o arquivo <a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.saosebastiaodaboavista.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1992/1/regimento-interno-da-casa-atualizado.pdf\" target=\"_self\" title=\"\">Clicando aqui.</a></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />1<br />RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 013 de 18 de Dezembro de 1992<br />DISP\u00d5E SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />A Mesa da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista,<br />sob a \u00c9gide da Constitui\u00e7\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o de Deus, promulga e publica a seguinte:<br />R E S O L U \u00c7 \u00c3 O :<br />REGIMENTO INTERNO<br />T\u00cdTULO I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES PREMILINARES<br />CAP\u00cdTULO I<br />DA C\u00c2MARA<br />Art. 1\u00ba A C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista, comp\u00f5e-se de<br />representantes do povo, eleitos pelo sufr\u00e1gio universal e direto, em n\u00famero que a lei<br />determinar e ter\u00e1 a sua sede no Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista, realizando suas<br />sess\u00f5es no local destinado ao seu funcionamento.<br />Art. 2\u00ba A C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista, reunir-se-\u00e1<br />anualmente, independente de convoca\u00e7\u00e3o, em dois (2) per\u00edodos, de 15 de Fevereiro a 30 de<br />Junho e de 1\u00ba de Agosto a 15 de Dezembro.<br />Art. 3\u00ba A C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista, em recesso,<br />somente se reunir\u00e1 em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio quando convocada pelo Prefeito, ou pelo<br />Presidente da C\u00e2mara, neste caso para apreciar mat\u00e9ria urgente e de interesse p\u00fablico, e<br />atendendo requerimento firmado pela maioria de seus membros.<br />\u00a7 1\u00ba Requerida \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, o Presidente da C\u00e2mara Municipal<br />marcar\u00e1 a reuni\u00e3o com anteced\u00eancia de quarenta e oito (48) horas, mediante edital e<br />comunica\u00e7\u00e3o direta aos Vereadores. Esta convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pelo Presidente da C\u00e2mara<br />dentro do prazo de tr\u00eas (3) dias contados do recebimento da solicita\u00e7\u00e3o do Prefeito, se n\u00e3o o<br />fizer, decorrido esse prazo, considerar-se-\u00e1 marcada para o primeiro dia \u00fatil que se seguir ao<br />primeiro domingo, \u00e0 hora regimental.<br />\u00a7 2\u00ba Durante a 2\u00aa parte da reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria a C\u00e2mara Municipal somente<br />deliberar\u00e1 sobre mat\u00e9ria para a qual foi convocada.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />2<br />\u00a7 3\u00ba De todas as sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias, lavrar-se-\u00e3o Atas em livro pr\u00f3prio.<br />CAP\u00cdTULO II<br />DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES E DAS DELIBERA\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DA COMPET\u00caNCIA DA C\u00c2MARA<br />Art. 4\u00ba Compete a C\u00e2mara deliberar sobre tudo o que diga respeito ao peculiar interesse do Munic\u00edpio e normalmente sobre as mat\u00e9rias mencionadas no T\u00edtulo IV da Lei Org\u00e2nica, elaborando as respectivas Leis e Resolu\u00e7\u00f5es.<br />Art. 5\u00ba Entre outras que a Constitui\u00e7\u00e3o e a Lei fixarem compete a C\u00e2mara, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, legislar sobre:<br />I \u2013 tributos, arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de rendas;<br />II \u2013 or\u00e7amento anual e plurianual, abertura de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito da d\u00edvida p\u00fablica e meio de solve-la;<br />III \u2013 bens do Munic\u00edpio;<br />IV \u2013 planos e programas municipais;<br />V \u2013 plano diretor do munic\u00edpio;<br />VI \u2013 cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, fixando-lhes atribui\u00e7\u00f5es e vencimentos;<br />VII \u2013 conv\u00eanios com o Estado ou a Uni\u00e3o e cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios;<br />VIII \u2013 organiza\u00e7\u00e3o administrativa;<br />IX \u2013 estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Munic\u00edpio;<br />X \u2013 todas as demais mat\u00e9rias que se incluam explicita ou implicitamente na compet\u00eancia do Munic\u00edpio.<br />Art. 6\u00ba Compete privativamente a C\u00e2mara Municipal, entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br />I \u2013 eleger, por voto secreto, a Mesa e constituir as Comiss\u00f5es Permanentes;<br />II \u2013 elaborar seu Regimento Interno, obedecido o disposto no Par\u00e1grafo \u00danico deste artigo;<br />III \u2013 votar projetos de resolu\u00e7\u00f5es que criem ou extingam cargos de seus servi\u00e7os e fixem os respectivos vencimentos;<br />IV \u2013 atualizar o subs\u00eddio e a representa\u00e7\u00e3o do Prefeito, na forma que a lei determinar;<br />V \u2013 apreciar os pedidos de licen\u00e7a dos Vereadores;<br />VI \u2013 julgar, anualmente, as contas do Prefeito relativas ao exerc\u00edcio anterior, observando o que disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado e demais leis;<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />3<br />VII \u2013 autorizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito ou empr\u00e9stimos de qualquer natureza que o Munic\u00edpio pretenda realizar, ou execu\u00e7\u00e3o de obras e melhoramentos, suas condi\u00e7\u00f5es, forma e meios de pagamento, observado o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado;<br />VIII \u2013 prover os cargos de seus servi\u00e7os;<br />IX \u2013 julgar os Vereadores nos casos previstos na Lei Org\u00e2nica;<br />X \u2013 usar, em sua plenitude, do direito de representa\u00e7\u00e3o perante as autoridades estaduais e federais;<br />XI \u2013 exercer todos os poderes que impl\u00edcita ou explicitamente lhe tenham sido conferidos \u2013 Lei Org\u00e2nica.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. A C\u00e2mara Municipal, neste Regimento, observar\u00e1 os seguintes princ\u00edpios:<br />I \u2013 na constitui\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es assegurar-se-\u00e1, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos que participem da C\u00e2mara Municipal;<br />II \u2013 n\u00e3o poder\u00e1 realizar-se mais de uma sess\u00e3o ordin\u00e1ria por dia;<br />III \u2013 n\u00e3o autorizar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o de pronunciamentos que envolverem ofensas \u00e0s Institui\u00e7\u00f5es Nacionais, Estaduais e Municipais, propaganda de guerra, de subvers\u00e3o da ordem pol\u00edtica ou social, de preconceitos de ra\u00e7a, de religi\u00e3o ou de classe, que configurem crime contra a honra ou constituam incitamento \u00e0 pr\u00e1tica de crimes de qualquer natureza;<br />IV \u2013 a Mesa da C\u00e2mara Municipal encaminhar\u00e1 ao Prefeito somente pedidos de informa\u00e7\u00e3o sobre fato relacionado com a mat\u00e9ria legislativa em tramita\u00e7\u00e3o ou sobre fato sujeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo.<br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DA INSTALA\u00c7\u00c3O DA LEGISLATURA<br />Art. 7\u00ba No primeiro ano de cada Legislatura os que tenham sido eleitos Vereadores reunir-se-\u00e3o em sess\u00e3o preparat\u00f3ria na sede da C\u00e2mara Municipal as 10:00 horas do dia 1\u00ba de Janeiro, independente de convoca\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba O Vereador mais idoso ocupar\u00e1 a Presid\u00eancia da Mesa e em seguida convidar\u00e1 dois (2) Vereadores que servir\u00e3o como 1\u00ba e 2\u00ba Secret\u00e1rios, declarando aberta a sess\u00e3o. A seguir o Presidente convidar\u00e1 os Senhores Vereadores a apresentarem seus diplomas \u00e0 Mesa dos trabalhos.<br />\u00a7 2\u00ba Conferidos os diplomas, o Presidente convidar\u00e1 os Vereadores, para de p\u00e9, proferirem o seguinte juramento: \u201cPROMETO CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS CONSTITUI\u00c7\u00d5ES FEDERAL E ESTADUAL E A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA, DESEMPENHAR FIELMENTE COM HONESTIDADE O MANDATO QUE ME ACHO INVESTIDO, ASSIM PROMETO\u201d. A seguir declarar\u00e1 suspensos os trabalhos pelo prazo m\u00e1ximo de quinze (15) minutos, a fim de que os Vereadores possam se munir das c\u00e9dulas para a elei\u00e7\u00e3o da Mesa que dirigir\u00e1 os trabalhos da C\u00e2mara Municipal por dois (2) per\u00edodos Legislativos, n\u00e3o podendo ser reconduzidos no mesmo cargo.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />4<br />\u00a7 3\u00ba Reiniciado os trabalhos, proceder-se-\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o em escrut\u00ednio secreto, mediante c\u00e9dulas impressas ou datilografadas, colocadas obrigatoriamente em sobrecartas rubricadas pela Mesa e depositadas em urna pr\u00f3pria, \u00e0 propor\u00e7\u00e3o que os Vereadores forem chamados pelo 1\u00ba Secret\u00e1rio da Mesa, para exercerem o direito de voto.<br />\u00a7 4\u00ba O Presidente, ao iniciar a elei\u00e7\u00e3o, convidar\u00e1 (2) dois Vereadores componentes de bancadas diferentes para servirem de escrutinadores.<br />\u00a7 5\u00ba Procedida a elei\u00e7\u00e3o, verificado e anunciado pelos senhores escrutinadores o resultado da apura\u00e7\u00e3o e ap\u00f3s comprova\u00e7\u00e3o dos Secret\u00e1rios da Mesa, o Senhor Presidente declarar\u00e1 empossado os Vereadores, para os cargos de Presidente, 1\u00ba e 2\u00ba Secret\u00e1rios, eleitos por maioria de votos.<br />\u00a7 6\u00ba Havendo empate no resultado da elei\u00e7\u00e3o dos componentes da Mesa, considerar-se-\u00e1 eleito o mais idoso para o cargo que foi votado.<br />\u00a7 7\u00ba O Presidente eleito e empossado assumir\u00e1 a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos, facultar\u00e1 a palavra aos senhores Vereadores que solicitarem e em seguida encerrar\u00e1 a sess\u00e3o, convocando os edis para a sess\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o da Legislatura, que se dar\u00e1 dia 15 de Fevereiro, \u00e0s nove horas e trinta minutos (9:30) em Sess\u00e3o Solene, na sala de sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 8\u00ba Na Sess\u00e3o Solene o Presidente abrir\u00e1 a Sess\u00e3o \u00e0s 9:30 horas da manh\u00e3 e designar\u00e1 uma comiss\u00e3o de Vereadores para introduzir no recinto as autoridades presentes. O Prefeito ter\u00e1 assento \u00e0 direita do Presidente, ocupando as demais autoridades os demais lugares. A seguir o Presidente conceder\u00e1 a palavra aos Vereadores que tenham sido designados para a solenidade. Ap\u00f3s, declarar\u00e1 encerrada a sess\u00e3o.<br />\u00a7 9\u00ba O Vereador que deixar de tomar posse sem motivo justo, dentro do prazo estabelecido em Lei, ter\u00e1 seu mandato considerado extinto, independente de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e se tornar\u00e1 efetivo desde a declara\u00e7\u00e3o pelo Presidente, do fato e sua inser\u00e7\u00e3o em Ata.<br />\u00a7 10. O Suplente de Vereador prestar\u00e1 o compromisso regimental quando de sua convoca\u00e7\u00e3o, na forma deste artigo e seus par\u00e1grafos.<br />\u00a7 11. No caso de ren\u00fancia coletiva ou recusa dos membros da Mesa para se reunirem, caber\u00e1 ao Vereador mais idoso convocar a C\u00e2mara Municipal para proceder \u00e0 escolha da nova Mesa, na forma do que disp\u00f5e o Par\u00e1grafo 2\u00ba do Art. 8\u00ba, deste Regimento.<br />\u00a7 12. As reuni\u00f5es preparat\u00f3rias para a elei\u00e7\u00e3o e posse da Mesa, para o segundo bi\u00eanio de cada Legislatura, realizar-se-\u00e1 sob a dire\u00e7\u00e3o da Mesa anterior, a partir do dia 12 de Fevereiro, independente de convoca\u00e7\u00e3o, observados todas as demais normas constantes do Regimento.<br />T\u00cdTULO II<br />DOS \u00d3RG\u00c3OS DA C\u00c2MARA<br />CAP\u00cdTULO I<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />5<br />DA MESA<br />Art. 8\u00ba A Mesa da C\u00e2mara compete a dire\u00e7\u00e3o de todos os seus trabalhos.<br />\u00a7 1\u00ba Dirigindo os trabalhos legislativos ou representando a C\u00e2mara externamente, funcionar\u00e1 sob a denomina\u00e7\u00e3o de Mesa Executiva.<br />\u00a7 2\u00ba A Mesa poder\u00e1, desde que seja solicitado pela Presid\u00eancia, ser assistida por um Assessor.<br />Art. 9\u00ba Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Executiva constitu\u00edda pelo Presidente, 1\u00ba e 2\u00ba Secret\u00e1rios al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es consignadas em outras disposi\u00e7\u00f5es regimentais:<br />I \u2013 tomar todas as provid\u00eancias dos trabalhos administrativos;<br />II \u2013 promover a resenha dos trabalhos de cada per\u00edodo, para dar conhecimento \u00e0 C\u00e2mara na \u00faltima sess\u00e3o do ano;<br />III \u2013 determinar a reconstitui\u00e7\u00e3o dos processos extraviados ou retidos indevidamente al\u00e9m dos prazos regimentais, a fim de que prossiga a sua tramita\u00e7\u00e3o;<br />IV \u2013 propor \u00e0 C\u00e2mara a cria\u00e7\u00e3o de cargos necess\u00e1rios aos servi\u00e7os da Secretaria;<br />V \u2013 assinar os atos de nomea\u00e7\u00e3o dos funcion\u00e1rios da Secretaria;<br />VI \u2013 providenciar o registro dos Diplomas e Termo de Posse dos Vereadores, em livros especiais, assim como dos suplentes, quando convocados;<br />VII \u2013 fornecer aos Vereadores e Suplentes, desde que convocados, Carteiras de Identifica\u00e7\u00e3o.<br />Art. 10. A Mesa promulga:<br />I \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o, em caso de ato que diga respeito \u00e0 economia interna da C\u00e2mara e inclusive sobre:<br />a) concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Vereador;<br />b) concess\u00e3o de licen\u00e7a para processo criminal de Vereador;<br />c) Regimento Interno.<br />II \u2013 Decreto Legislativo.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. A f\u00f3rmula para promulga\u00e7\u00e3o pelo Presidente ou san\u00e7\u00e3o pelo Prefeito ser\u00e1 a seguinte:<br />Lei ou Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba ......... de ......... de ......... de ...............<br />A C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista, estatui e eu sanciono (ou promulgo) e publico a seguinte Lei (ou Resolu\u00e7\u00e3o ou Decreto Legislativo).<br />(Seguir-se-\u00e1 o texto).<br />Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br />Data e assinatura.<br />Art. 11. O 1\u00ba Secret\u00e1rio promulga a Lei, se esta n\u00e3o o for pelo Presidente, no prazo de quarenta e oito (48) horas. Na sua falta imediatamente, pelo substituto hier\u00e1rquico.<br />Art. 12. A Resolu\u00e7\u00e3o Legislativa \u00e9 remetida em duas (2) vias, devidamente numerada e autenticada, ao Prefeito para ci\u00eancia.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />6<br />Art.13. A Resolu\u00e7\u00e3o promulgada pela Mesa passa a vigorar a data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO PRESIDENTE<br />Art. 14. O Presidente \u00e9 o representante do Poder Legislativo, em ju\u00edzo ou fora dele.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. O Presidente designar\u00e1 as Comiss\u00f5es, autorizadas pela C\u00e2mara, para represent\u00e1-lo especialmente, na forma regimental.<br />Art. 15. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente:<br />I \u2013 presidir as Sess\u00f5es;<br />II \u2013 conceder a palavra ao Vereador e chamar a aten\u00e7\u00e3o do orador ao esgotar-se o tempo do Expediente, da Ordem do Dia ou o que lhe faculte este Regimento para falar;<br />III \u2013 advertir o orador, retirando-lhe a palavra, se n\u00e3o atender, suspendendo a Sess\u00e3o, se n\u00e3o obedecido, caso trate de mat\u00e9ria estranha, ou vencida, falte com a devida considera\u00e7\u00e3o a Casa, \u00e0 Mesa, \u00e0 Vereador ou a representante do Poder P\u00fablico;<br />IV \u2013 despachar o expediente da Sess\u00e3o;<br />V \u2013 assinar a Ata em primeiro lugar;<br />VI \u2013 propor de quest\u00f5es;<br />VII \u2013 submeter \u00e0s mat\u00e9rias \u00e0 discuss\u00e3o;<br />VIII \u2013 indicar o ponto sobre que deve incidir a vota\u00e7\u00e3o;<br />IX \u2013 apurar e proclamar o resultado das vota\u00e7\u00f5es;<br />X \u2013 designar os membros das Comiss\u00f5es e seus substitutos;<br />XI \u2013 declarar a perda do lugar de membros da Comiss\u00e3o, por motivo de faltas al\u00e9m do limite regimental que prev\u00ea o Art. 46;<br />XII \u2013 tomar o compromisso dos Vereadores;<br />XIII \u2013 resolver as quest\u00f5es de ordem suscitadas em Sess\u00e3o;<br />XIV \u2013 observar e fazer observar as Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual, a Lei Org\u00e2nica e este Regimento Interno;<br />XV \u2013 suspender a Sess\u00e3o ou encerra-la na impossibilidade de manter a ordem;<br />XVI \u2013 presidir as reuni\u00f5es:<br />a) da Comiss\u00e3o Executiva;<br />b) dos Presidentes das Comiss\u00f5es inclusive para deliberar sob sess\u00e3o secreta;<br />c) dos l\u00edderes de partidos ou blocos partid\u00e1rios.<br />XVII \u2013 assinar os atos da Mesa Executiva em primeiro lugar;<br />XVIII \u2013 convocar sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria, quando requerida de acordo com o Art. 3\u00ba;<br />XIX \u2013 convocar suplentes de Vereadores para substituir em caso de ren\u00fancia, morte, extin\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o do mandato e licen\u00e7a ou investidura em fun\u00e7\u00e3o permitida por lei;<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />7<br />XX \u2013 zelar pelo prest\u00edgio e decoro da C\u00e2mara, bem como pela dignidade de seus membros, assegurando-lhes o respeito devido \u00e0s suas prerrogativas;<br />XXI \u2013 assinar a correspond\u00eancia da C\u00e2mara dirigida aos Presidentes da Rep\u00fablica, do Senado e C\u00e2mara Federal, do Supremo Tribunal, aos Ministros de Estado, Governadores de Estado, aos Prefeitos, aos Presidentes de Assembl\u00e9ia Legislativas e autoridades do mesmo plano;<br />XXII \u2013 subscrever as representa\u00e7\u00f5es e quaisquer atos do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista;<br />XXIII \u2013 promulgar Leis, Resolu\u00e7\u00f5es e Decretos Legislativos, na conformidade do disposto no Art. 82 e seus par\u00e1grafos deste Regimento.<br />Art. 16. O presidente ter\u00e1 voto pessoal e de qualidade.<br />Art. 17. Para tomar parte em qualquer discuss\u00e3o, o Presidente da Sess\u00e3o passar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o ao seu substituto imediato, s\u00f3 retornando ap\u00f3s a vota\u00e7\u00e3o.<br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DOS SECRET\u00c1RIOS<br />Art. 18. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do 1\u00ba Secret\u00e1rio:<br />I \u2013 substituir os membros da Mesa em suas faltas ou impedimentos, na ordem hier\u00e1rquica;<br />II \u2013 proceder \u00e0 chamada dos Vereadores e assinar a Ata depois do Presidente;<br />III \u2013 fazer a leitura do Expediente;<br />IV \u2013 verificar a vota\u00e7\u00e3o e informar ao Presidente o resultado da contagem;<br />V \u2013 assinar as Resolu\u00e7\u00f5es e Decretos Legislativos da C\u00e2mara ou da Comiss\u00e3o Executiva depois do Presidente;<br />VI \u2013 providenciar a entrega, \u00e0 medida que cheguem ao Plen\u00e1rio, do avulso da Ordem do Dia;<br />VII \u2013 superintender os servi\u00e7os da Secretaria, fazendo observar o Regimento Interno da Casa;<br />VIII \u2013 assinar a correspond\u00eancia da C\u00e2mara, ressalvados os casos expressos neste Regimento;<br />IX \u2013 fiscalizar a elabora\u00e7\u00e3o das Atas.<br />Art. 19. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do 2\u00ba Secret\u00e1rio:<br />I \u2013 substituir o 1\u00ba Secret\u00e1rio durante os per\u00edodos de licen\u00e7a, impedimento e aus\u00eancia;<br />II \u2013 fazer a leitura da Ata;<br />III \u2013 assinar a Ata ap\u00f3s o 1\u00ba Secret\u00e1rio;<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />8<br />IV \u2013 elaborar as Atas das Sess\u00f5es Secretas;<br />V \u2013 assinar as Resolu\u00e7\u00f5es e Decretos Legislativos da C\u00e2mara ou da Comiss\u00e3o Executiva ap\u00f3s o 1\u00ba Secret\u00e1rio;<br />VI \u2013 organizar os Anais.<br />CAP\u00cdTULO II<br />DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br />DAS COMISS\u00d5ES<br />Art. 20. Eleita a Mesa Executiva, a C\u00e2mara Municipal iniciar\u00e1 os trabalhos de cada reuni\u00e3o ordin\u00e1ria, organizando suas comiss\u00f5es t\u00e9cnicas.<br />\u00a7 1\u00ba As Comiss\u00f5es classificam-se em Permanentes e Especiais.<br />\u00a7 2\u00ba As Comiss\u00f5es Permanentes s\u00e3o:<br />I \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a;<br />II \u2013 Finan\u00e7as e Obras;<br />III \u2013 Educa\u00e7\u00e3o e Sa\u00fade;<br />IV \u2013 Agricultura, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio.<br />Art. 21. Nenhuma Comiss\u00e3o Permanente ou Especial ter\u00e1 menos de tr\u00eas (3) membros.<br />\u00a7 1\u00ba As Comiss\u00f5es Permanentes tem por fim estudar as proposi\u00e7\u00f5es submetidas ao seu exame e sobre elas manifestar sua opini\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 de dois (2) anos o mandato dos membros das Comiss\u00f5es Permanentes.<br />\u00a7 3\u00ba Seus membros ser\u00e3o designados pelo Presidente da C\u00e2mara.<br />\u00a7 4\u00ba As Comiss\u00f5es Especiais s\u00e3o aquelas criadas para fins espec\u00edficos, e que se extinguir\u00e3o uma vez conclu\u00eddos seus trabalhos, sendo seus membros nomeados pelo Presidente da C\u00e2mara, obedecido o crit\u00e9rio de proporcionalidade das bancadas, tanto quanto poss\u00edvel.<br />\u00a7 5\u00ba Inclu\u00edsse entre as Comiss\u00f5es Especiais as Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, que ser\u00e3o criadas quando requeridas por um ter\u00e7o dos senhores Vereadores.<br />\u00a7 6\u00ba Constitu\u00edda a Comiss\u00e3o de Inqu\u00e9rito, seu Presidente poder\u00e1 requisitar os funcion\u00e1rios da Secretaria da C\u00e2mara necess\u00e1rios ao seu trabalho.<br />\u00a7 7\u00ba A Comiss\u00e3o que n\u00e3o se instalar no prazo de dez (10) dias, ap\u00f3s a nomea\u00e7\u00e3o dos seus membros, ou deixar de concluir seus trabalhos no prazo de sessenta (60) dias, contados da instala\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 declarada extinta, salvo se, para a \u00faltima hip\u00f3tese, a maioria dos seus membros requererem \u00e0 Presid\u00eancia e esta deferir, prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.<br />\u00a7 8\u00ba O Vereador que por aus\u00eancia n\u00e3o justificada prejudicar a instala\u00e7\u00e3o ou funcionamento da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, n\u00e3o mais poder\u00e1 participar como membro de outras Comiss\u00f5es Especiais, durante a sess\u00e3o legislativa correspondente.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />9<br />\u00a7 9\u00ba Constitu\u00edda a Comiss\u00e3o Especial, seus integrantes escolher\u00e3o o Presidente, o Relator e o Membro, sempre que poss\u00edvel pertencente a partidos diferentes.<br />\u00a7 10. As pessoas acusadas e as testemunhas ser\u00e3o intimadas de acordo com as normas estabelecidas na Legisla\u00e7\u00e3o Penal.<br />Art. 22. Na constitui\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es \u00e9 assegurada tanto quanto poss\u00edvel \u00e0 representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos que participarem da C\u00e2mara Municipal.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Nenhum Vereador poder\u00e1 pertencer a mais de tr\u00eas (3) Comiss\u00f5es Permanentes.<br />Art. 23. As Comiss\u00f5es eleger\u00e3o, dentre os seus membros, um Presidente.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Na falta ou impedimento do Presidente, dirigir\u00e1 os trabalhos das Comiss\u00f5es o mais idoso de seus membros.<br />Art. 24. As mat\u00e9rias encaminhadas \u00e0s Comiss\u00f5es ser\u00e3o relatadas por um dos seus membros ap\u00f3s designa\u00e7\u00e3o escrita feita pelo Presidente, nas quarenta e oito (48) horas seguintes ao recebimento do processo, devendo o relator designado se manifestar no prazo m\u00e1ximo de quatro (4) dias.<br />\u00a7 1\u00ba Qualquer membro da Comiss\u00e3o poder\u00e1 dar voto em separado ou assinar com restri\u00e7\u00f5es.<br />\u00a7 2\u00ba \u00c9 facultado aos Presidentes das Comiss\u00f5es requerer audi\u00eancia pr\u00e9via da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Legisla\u00e7\u00e3o.<br />Art. 25. As Comiss\u00f5es poder\u00e3o pedir, diretamente, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao desempenho de seus trabalhos.<br />Art. 26. As Comiss\u00f5es reunir-se-\u00e3o, obrigatoriamente as quartas-feiras.<br />\u00a7 1\u00ba Poder\u00e1 haver reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria, convocada pelos respectivos Presidentes, de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer dos seus membros.<br />\u00a7 2\u00ba As Comiss\u00f5es n\u00e3o se reunir\u00e3o nas horas que coincidam com as sess\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e2mara.<br />Art. 27. As Comiss\u00f5es deliberar\u00e3o por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.<br />Art.28. Se o Relator designado n\u00e3o apresentar o parecer dentro do prazo de quatro (4) dias, ser\u00e3o os autos cobrados e designado novo relator para opinar em id\u00eantico prazo, na forma do que disp\u00f5e o Art. 24 e seus par\u00e1grafos, deste Regimento.<br />Art. 29. As Comiss\u00f5es poder\u00e3o propor a ado\u00e7\u00e3o ou a rejei\u00e7\u00e3o total ou parcial, apresentar substitutivo e emendas ou formular projetos sobre qualquer proposi\u00e7\u00e3o, requerimento e mat\u00e9ria enviada pela Mesa \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o.<br />Art. 30. Durante a discuss\u00e3o de qualquer mat\u00e9ria os membros das Comiss\u00f5es poder\u00e3o usar da palavra por duas vezes, pelo prazo de dez (10) minutos, e o Relator ter\u00e1 o direito de treplicar, por igual prazo.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Encerrada a discuss\u00e3o, e votado o parecer se aprovado, ser\u00e1 assinado pelos membros presentes.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />10<br />Art. 31. Se na discuss\u00e3o do Parecer houver altera\u00e7\u00f5es com a qual concorde o Relator, ser-lhe-\u00e1 concedido o prazo at\u00e9 a pr\u00f3xima reuni\u00e3o para nova reda\u00e7\u00e3o.<br />Art. 32. Nenhum Vereador poder\u00e1 reter em seu poder processo ou documento al\u00e9m do prazo previsto nos Arts. 24 e 28, deste Regimento.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Todos os processos encaminhados \u00e0s Comiss\u00f5es T\u00e9cnicas dever\u00e3o ser acompanhadas de uma c\u00f3pia xerox.<br />Art. 33. \u00c9 permitido a qualquer Vereador n\u00e3o integrante de Comiss\u00e3o assistir \u00e0s suas reuni\u00f5es e participar dos debates, sem direito a voto.<br />Art. 34. As Comiss\u00f5es ter\u00e3o ao seu dispor, designado pelo Secret\u00e1rio Legislativo, um funcion\u00e1rio que se encarregar\u00e1 da lavratura das respectivas Atas, em livro especial, servi\u00e7os de arquivo e guarda dos processos.<br />Art. 35. A remessa da mat\u00e9ria \u00e0s Comiss\u00f5es ser\u00e1 feita por interm\u00e9dio da Secretaria e entregue ao respectivo Presidente, no prazo improrrog\u00e1vel de vinte e quatro (24) horas.<br />\u00a7 1\u00ba Os pareceres e processos enviados pelas Comiss\u00f5es \u00e0 Mesa ser\u00e3o encaminhados, tamb\u00e9m, por interm\u00e9dio da Secretaria, sujeitos ao mesmo prazo.<br />\u00a7 2\u00ba A remessa de processos de uma Comiss\u00e3o para outra ser\u00e1 feita diretamente, registrada no protocolo e comunicada \u00e0 Secretaria para o registro geral.<br />Art. 36. \u00c9 vedada \u00e0s demais Comiss\u00e3o informarem-se:<br />I \u2013 sobre constitucionalidade de proposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio ao parecer da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a;<br />II \u2013 sobre a conveni\u00eancia ou oportunidade de despesas em oposi\u00e7\u00e3o ao parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Obras;<br />III \u2013 sobre o que n\u00e3o for de sua compet\u00eancia ao apreciar proposi\u00e7\u00e3o submetida ao seu exame.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Considerar-se-\u00e1, inexistente, o parecer ou parte dele que infringir o disposto neste artigo.<br />Art. 37. O parecer da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a que, pela maioria absoluta de seus membros, concluir pela inconstitucionalidade da proposi\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 enviado imediatamente ao Plen\u00e1rio para inclus\u00e3o, na Ordem do Dia. Se o plen\u00e1rio julgar constitucional, a proposi\u00e7\u00e3o seguir\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o normal.<br />Art. 38. \u00c9 vedado, aos membros de Comiss\u00f5es, relatar proposi\u00e7\u00f5es de sua autoria, de iniciativa de Vereador ligado a ele por for\u00e7a de parentesco e, em assunto de interesse pessoal.<br />\u00a7 1\u00ba O Vereador que pertencer a mais de uma Comiss\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 relatar o mesmo processo numa \u00fanica Comiss\u00e3o da qual fa\u00e7a parte.<br />\u00a7 2\u00ba Os Secret\u00e1rios Municipais e os Presidentes das Autarquias e Sociedades de Economia Mista do Munic\u00edpio poder\u00e3o comparecer espontaneamente, quando chamados, para prestarem esclarecimentos ou informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos previamente determinados, de conformidade com o que preceitua a Lei Org\u00e2nica.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />11<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DA PRESID\u00caNCIA<br />Art. 39. Aos Presidentes das Comiss\u00f5es compete:<br />I \u2013 comunicar a hora e o dia da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria, na forma do Art. 26 deste Regimento;<br />II \u2013 convocar de of\u00edcio, ou a requerimento de qualquer membro, reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias, conforme disp\u00f5em os par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba do Art. 26 deste Regimento;<br />III \u2013 presidir os trabalhos, manter a ordem e encaminhar os debates;<br />IV \u2013 dar conhecimento \u00e1s Comiss\u00f5es de toda a mat\u00e9ria recebida e despacha-la;<br />V \u2013 designar relatores para mat\u00e9ria sujeita a parecer ou avoc\u00e1-la;<br />VI \u2013 conceder a palavra. Advertir o orador, ou interrompe-lo quando estiver falando sobre mat\u00e9ria vencida;<br />VII \u2013 colher os votos e proclamar os resultados;<br />VIII \u2013 conceder vista, assinar parecer e convidar os demais membros a faz\u00ea-lo;<br />IX \u2013 representar as Comiss\u00f5es e solicitar ao Presidente da C\u00e2mara o preenchimento das vagas que ocorrerem;<br />X \u2013 fazer ler, pelo Secret\u00e1rio da Comiss\u00e3o, a Ata da Reuni\u00e3o anterior;<br />XI \u2013 submeter a votos as quest\u00f5es sujeitas \u00e0 Comiss\u00e3o e proclamar o resultado da vota\u00e7\u00e3o;<br />XII \u2013 resolver, de acordo com o Regimento, todas as quest\u00f5es de ordem suscitadas na Comiss\u00e3o;<br />XIII \u2013 prestar \u00e0 Mesa, quando solicitado, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias quanto ao andamento dos processos que se encontram em suas comiss\u00f5es.<br />Art. 40. Os Presidentes das Comiss\u00f5es poder\u00e3o funcionar como relator e t\u00eam direito a voto.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Os Presidentes, na qualidade de relator de mat\u00e9ria, ter\u00e3o de respeitar o que disp\u00f5e os Arts. 24 e 28 deste Regimento.<br />Art. 41. Dos atos de delibera\u00e7\u00e3o do Presidente das Comiss\u00f5es sobre quest\u00f5es de ordem, caber\u00e1 recurso de qualquer membro para o Presidente da C\u00e2mara.<br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES<br />Art. 42. Compete as Comiss\u00f5es Permanentes:<br />I \u2013 estudar proposi\u00e7\u00f5es e outras medidas ao seu exame, dando-lhes substitutivos e emendas;<br />II \u2013 promover estudos, pesquisas e investiga\u00e7\u00f5es sobre problemas de interesse p\u00fablico, relativos a sua compet\u00eancia;<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />12<br />III \u2013 tomar a iniciativa de elabora\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es ligadas ao estudo de tais problemas, ou decorrentes de indica\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou de dispositivos regimentais.<br />Art. 43. \u00c9 da compet\u00eancia espec\u00edfica:<br />I \u2013 da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a:<br />a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposi\u00e7\u00f5es, as quais n\u00e3o poder\u00e3o tramitar na C\u00e2mara sem o seu Parecer salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;<br />b) propor, quando for o caso, reabertura da discuss\u00e3o em projetos que lhe voltem \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o, nos termos regimentais;<br />c) opinar sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es e mat\u00e9rias que se relacionem com o pessoal fixo e vari\u00e1vel da Prefeitura e da C\u00e2mara;<br />d) desincumbir-se de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Regimento.<br />II \u2013 da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Obras:<br />a) opinar sobre as proposi\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, abertura de cr\u00e9ditos, empr\u00e9stimos p\u00fablicos, divida p\u00fablica e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Munic\u00edpio, e acarretem responsabilidades para o er\u00e1rio municipal;<br />b) opinar sobre a Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio, sugerindo ou promovendo as modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e sobre as emendas que lhe forem apresentadas;<br />c) opinar sobre as proposi\u00e7\u00f5es que fixarem os vencimentos do funcionalismo;<br />d) elaborar Projeto de Decreto Legislativo fixando os subs\u00eddios e verba de representa\u00e7\u00e3o do Prefeito e do Vice-Prefeito quando este cargo for restabelecido.<br />III \u2013 da Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o e Sa\u00fade:<br />a) opinar sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es e mat\u00e9rias relativas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao ensino, a conv\u00eanios escolares;<br />b) opinar sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es e mat\u00e9rias atinentes \u00e0 presta\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio, de assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar e de servi\u00e7os de pronto-socorro aos seus servidores ou \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;<br />c) opinar sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es que digam respeito \u00e0s condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias de fabrica\u00e7\u00e3o, beneficiamento ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou g\u00eaneros aliment\u00edcios;<br />d) opinar sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es e mat\u00e9rias que versarem sobre a profilaxia sanit\u00e1ria, em seus variados aspectos.<br />IV \u2013 da Comiss\u00e3o de Agricultura, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio:<br />a) opinar sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es e mat\u00e9rias relativas \u00e0 economia urbana e rural e ao fomento da produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros hortifrutigranjeiros;<br />b) opinar sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es e mat\u00e9rias que digam respeito ao com\u00e9rcio, \u00e0 ind\u00fastria e a agricultura.<br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DAS VAGAS<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />13<br />Art. 44. As vagas nas Comiss\u00f5es verificar-se-\u00e3o com:<br />I \u2013 ren\u00fancia;<br />II \u2013 morte;<br />III \u2013 extin\u00e7\u00e3o ou Cassa\u00e7\u00e3o do Mandato;<br />IV \u2013 investidura em fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica permitida por lei.<br />Art. 45. As vagas nas Comiss\u00f5es ser\u00e3o preenchidas por indica\u00e7\u00e3o do l\u00edder da bancada a qual perten\u00e7a o membro renunciante.<br />Art. 46. As perdas de lugar dar-se-\u00e3o pelo n\u00e3o comparecimento do membro a mais de tr\u00eas (3) sess\u00f5es consecutivas e cinco (5) alternadas, a n\u00e3o ser por motivo justo.<br />T\u00cdTULO III<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br />CAP\u00cdTULO I<br />DAS SESS\u00d5ES<br />Reda\u00e7\u00e3o Anterior:<br />(Art. 47. As sess\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o preparat\u00f3rias, ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias, solenes, especiais e secretas, assim definidas:)<br />Art. 47. As sess\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o preparat\u00f3rias, ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias, solenes, especiais, secretas e itinerantes, assim definidas: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005 de 29 de abril de 2005).<br />I \u2013 PREPARAT\u00d3RIAS s\u00e3o aquelas que precedem a instala\u00e7\u00e3o dos trabalhos da C\u00e2mara em cada in\u00edcio da Legislatura e na reuni\u00e3o legislativa na forma do Art. 7\u00ba deste Regimento;<br />II \u2013 ORDIN\u00c1RIAS, as realizadas as sextas-feiras, com in\u00edcio \u00e0s 09h30min, independentemente de convoca\u00e7\u00e3o (nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 001/2015 de 18 de abril de 2015);<br />Reda\u00e7\u00e3o anterior<br />II \u2013 ORDIN\u00c1RIAS, as realizadas as quintas-feiras, com in\u00edcio \u00e0s 16h30min, independentemente de convoca\u00e7\u00e3o (nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 002/2009 de 21 de mar\u00e7o de 2009);<br />Reda\u00e7\u00e3o anterior:<br />(II \u2013 ORDIN\u00c1RIAS, as realizadas aos s\u00e1bados, com in\u00edcio \u00e0s 9:00 horas, independentemente de convoca\u00e7\u00e3o;)<br />III \u2013 EXTRAORDIN\u00c1RIAS, s\u00e3o aquelas convocadas pelo Presidente da C\u00e2mara ou pelo Prefeito Municipal, para tratar sobre assunto especifico ou para<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />14<br />esgotar mat\u00e9ria de pauta; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005 de 29 de abril de 2005).<br />Reda\u00e7\u00e3o Anterior:<br />III \u2013 EXTRAORDIN\u00c1RIAS, as sess\u00f5es com esse car\u00e1ter, sendo que somente quatro (4) poder\u00e3o ser remuneradas, durante o m\u00eas.<br />IV \u2013 SOLENES, s\u00e3o aquelas convocadas com as seguintes finalidades:<br />a) \u2013 Posse dos Vereadores;<br />b) \u2013 Posse do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;<br />c) \u2013 Destinadas \u00e0s comemora\u00e7\u00f5es e homenagens especiais. (Reda\u00e7\u00e3o dada e al\u00edneas inclu\u00eddas pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005)<br />Reda\u00e7\u00e3o Anterior:<br />(IV \u2013 SOLENES, s\u00e3o aquelas destinadas \u00e0s grandes comemora\u00e7\u00f5es homenagens especiais e instala\u00e7\u00e3o da legislativa).<br />V \u2013 SECRETAS as que se destinam \u00e0 discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o de assuntos que, por sua natureza, devam ser tratados em sigilo; (inciso renumerado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005 de 29 de abril de 2005).<br />VI \u2013 ESPECIAIS s\u00e3o aquelas convocadas para:<br />a) \u2013 realiza\u00e7\u00e3o de palestras sobre assunto do maior interesse do Munic\u00edpio, do Estado e mesmo da Na\u00e7\u00e3o.<br />b) \u2013 discutir problemas de interesse do Munic\u00edpio. (inciso renumerado, al\u00edneas inclu\u00eddas e reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005 de 29 de abril de 2005).<br />Reda\u00e7\u00e3o Anterior:<br />(V \u2013 ESPECIAIS, quando convocadas, em plen\u00e1rio, com anteced\u00eancia de 24 horas).<br />VII \u2013 ITINERANTES s\u00e3o aquelas que poder\u00e3o ser realizadas em qualquer localidade dentro do territ\u00f3rio municipal, desde que n\u00e3o ocorram nos tr\u00eas meses que antecederem e sucederem as elei\u00e7\u00f5es federais, estaduais e municipais e sejam previamente comunicadas pela Mesa aos senhores vereadores o local e data a serem realizadas com anteced\u00eancia m\u00ednima de seis (06) dias em, havendo disponibilidade financeira para sua realiza\u00e7\u00e3o.<br />a) \u2013 N\u00e3o poder\u00e3o ser realizadas mais de 06 (seis) sess\u00f5es itinerantes durante um per\u00edodo legisla.<br />b) \u2013 As sess\u00f5es itinerantes acontecer\u00e3o em data e hora pr\u00e9-estabelecidas podendo ser realizada pela manh\u00e3, tarde ou a noite, desde que atenda o interesse da<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />15<br />popula\u00e7\u00e3o da regi\u00e3o onde a mesma ser\u00e1 realizada. (inciso inclu\u00eddo, al\u00edneas inclu\u00eddas e reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005 de 29 de abril de 2005).<br />Reda\u00e7\u00e3o Anterior:<br />(Art. 48. A convoca\u00e7\u00e3o de Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias, Solenes, Especiais e Secretas poder\u00e3o ser feitas aos membros da C\u00e2mara, quando em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria, em plen\u00e1rio, ou na forma do III, do Art. 47 deste Regimento).<br />Art. 48. A convoca\u00e7\u00e3o de Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias, Solenes, Especiais e Secretas poder\u00e3o ser feitas aos membros da C\u00e2mara, quando em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria, em plen\u00e1rio, ou na forma do III, do Art. 47 deste Regimento, e por escrito, especialmente aos vereadores que estiverem ausentes na sess\u00e3o em que houve a convoca\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005 de 29 de abril de 2005).<br />Par\u00e1grafo \u00danico. A C\u00e2mara, quando em recesso, somente poder\u00e1 ser convocada na forma do Art. 3\u00ba deste Regimento.<br />Art. 49. \u00c9 de compet\u00eancia do Presidente da C\u00e2mara ou da maioria de seus membros a convoca\u00e7\u00e3o das Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias, Especiais, Secretas e Solenes, dentro das normas fixadas neste Regimento.<br />Art. 50. Poder\u00e1 o plen\u00e1rio, pela maioria de seus membros realizar Sess\u00e3o Especial, Secreta e Solene, no hor\u00e1rio destinado \u00e0 Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria.<br />Art. 51. As Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias ter\u00e3o a mesma dura\u00e7\u00e3o prevista para as Ordin\u00e1rias.<br />Art. 52. Nas Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias convocadas pelo Poder Executivo ser\u00e3o observadas as exig\u00eancias contidas no Par\u00e1grafo 2\u00ba do Art. 3\u00ba deste Regimento.<br />Art. 53. Somente o tempo destinado \u00e0 segunda parte da Ordem do Dia das sess\u00f5es poder\u00e1 ser prorrogado, a requerimento de qualquer Vereador ou de of\u00edcio, pelo Presidente, com a aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<br />\u00a7 1\u00ba A prorroga\u00e7\u00e3o de que trata o artigo anterior, n\u00e3o poder\u00e1 exceder de modo algum, sessenta (60) minutos.<br />\u00a7 2\u00ba O requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o, verbal ou escrito, n\u00e3o ter\u00e1 discuss\u00f5es nem encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 votado pelo processo simb\u00f3lico.<br />\u00a7 3\u00ba O Vereador que requerer a prorroga\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigado a declarar o objetivo de seu pedido.<br />Art. 54. Poder\u00e1 a sess\u00e3o ser suspensa por conveni\u00eancia da ordem e por falta de \u201cquorum\u201d para vota\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o houver mat\u00e9ria em pauta a discutir, podendo ser interrompida para recep\u00e7\u00e3o de altas personalidades, de of\u00edcio, pelo Presidente, ou por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DAS SESS\u00d5ES SECRETAS<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />16<br />Art. 55. A C\u00e2mara poder\u00e1 realizar Sess\u00f5es Secretas a requerimento escrito e assinado por um m\u00ednimo de um ter\u00e7o (1/3) de Vereadores.<br />\u00a7 1\u00ba Esse requerimento apresentado ao Presidente da C\u00e2mara, ser\u00e1 imediatamente submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o dos Presidentes das Comiss\u00f5es Permanentes, com a presen\u00e7a apenas do autor do requerimento para justifica-lo verbalmente.<br />\u00a7 2\u00ba A Sess\u00e3o Secreta requerida pelo ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara, ser\u00e1 convocada independente de consulta aos Presidentes das Comiss\u00f5es.<br />Art. 56. Durante as Sess\u00f5es Secretas s\u00f3 ter\u00e3o acesso ao recinto onde \u00e0s mesmas se realizarem os Vereadores, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas, inclusive funcion\u00e1rios da C\u00e2mara.<br />Art. 57. A Ata da Sess\u00e3o Secreta ser\u00e1 aprovada pela C\u00e2mara, na mesma ocasi\u00e3o, depois de redigida por um dos Senhores Secret\u00e1rios da Mesa e, em seguida, fechada em inv\u00f3lucros lacrados e rubricados pelo Presidente, 1\u00ba e 2\u00ba Secret\u00e1rios, com a data da sess\u00e3o.<br />Art. 58. A C\u00e2mara resolver\u00e1, antes de encerrar a sess\u00e3o, se dever\u00e3o ficar secretos os debates e as delibera\u00e7\u00f5es.<br />CAP\u00cdTULO II<br />DA ORDEM<br />Art. 59. Durante as sess\u00f5es ser\u00e3o observadas as seguintes regras:<br />I \u2013 somente os Vereadores poder\u00e3o permanecer nas respectivas bancadas;<br />II \u2013 n\u00e3o ser\u00e1 permitida conversa\u00e7\u00e3o no recinto, em tom que dificulte a percep\u00e7\u00e3o da leitura de pap\u00e9is, perturbe os debates e as delibera\u00e7\u00f5es da Mesa;<br />III \u2013 \u00e9 vedada a aproxima\u00e7\u00e3o \u00e0s bancadas, de qualquer pessoa estranha impedindo a boa marcha dos trabalhos ou desvirtuando a aten\u00e7\u00e3o dos Vereadores, quando a sess\u00e3o estiver em funcionamento;<br />IV \u2013 os Vereadores, com exce\u00e7\u00e3o do Presidente, falar\u00e3o de p\u00e9 e somente quando enfermos falar\u00e3o sentados;<br />V \u2013 qualquer Vereador s\u00f3 poder\u00e1 falar das bancadas ou da Tribuna, mesmo para pedir aparte;<br />VI \u2013 nenhum Vereador poder\u00e1 falar sem permiss\u00e3o do Presidente e em caso de insist\u00eancia, este ordenar\u00e1 a suspens\u00e3o do servi\u00e7o taquigr\u00e1fico ou mesmo suspender\u00e1 a sess\u00e3o;<br />VII \u2013 o orador dirigir-se-\u00e1 ao Presidente e aos Vereadores em geral;<br />VIII \u2013 \u00e9 obrigat\u00f3rio o tratamento de Excel\u00eancia ou Senhor Vereador;<br />IX \u2013 nenhum Vereador poder\u00e1, em aparte solicitado demorar-se em considera\u00e7\u00f5es, estabelecendo discursos paralelos ao do orador na tribuna;<br />X \u2013 ao falar da bancada ou da tribuna, o orador em caso nenhum poder\u00e1 faze-lo de costa para a Mesa;<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />17<br />XI \u2013 sempre que o Presidente der por terminado o discurso, os taqu\u00edgrafos deixar\u00e3o de apanha-lo;<br />XII \u2013 o Presidente poder\u00e1 suspender a sess\u00e3o sempre que julgar conveniente para a ordem dos trabalhos;<br />XIII \u2013 \u00e9 vedado ao Vereador permanecer fora de sua cadeira, ou de p\u00e9, ao se iniciarem as vota\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara;<br />XIV \u2013 o Vereador que n\u00e3o comparecer \u00e0 sess\u00e3o ou comparecendo, n\u00e3o participar da vota\u00e7\u00e3o, ou concorrer para falta de quorum necess\u00e1rio ao funcionamento da sess\u00e3o perder\u00e1 o direito ao subs\u00eddio da parte vari\u00e1vel;<br />XV \u2013 estende-se \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes, as regras no n\u00famero anterior.<br />Art. 60. Os Vereadores s\u00f3 poder\u00e3o apartear sentados com permiss\u00e3o do orador.<br />\u00a7 1\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 permitido aparte:<br />I \u2013 \u00e0 palavra do Presidente;<br />II \u2013 \u00e0 justificativa de voto;<br />III \u2013 \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o de ordem;<br />IV \u2013 \u00e0 explica\u00e7\u00e3o pessoal.<br />\u00a7 2\u00ba Os apartes proferidos em descordo com o previsto neste artigo n\u00e3o ser\u00e3o considerados.<br />Art. 61. Os Vereadores s\u00f3 poder\u00e3o falar:<br />I \u2013 para versar sobre qualquer assunto na hora do expediente;<br />II \u2013 sobre Projetos, Requerimentos, Indica\u00e7\u00e3o ou Parecer, obedecido o disposto neste Regimento;<br />III \u2013 pela ordem, para citar ou pedir cumprimento do Regimento dentro do prazo de tr\u00eas (3) minutos;<br />IV \u2013 para propor urg\u00eancia;<br />V \u2013 para justificar voto, pelo prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas (3) minutos;<br />VI \u2013 para explica\u00e7\u00e3o pessoal pelo prazo m\u00e1ximo de cinco (5) minutos;<br />VII \u2013 para encaminhar a vota\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas (3) minutos;<br />VIII \u2013 para comunica\u00e7\u00e3o de L\u00edder.<br />\u00a7 1\u00ba Qualquer Vereador, toda vez que a ordem regimental n\u00e3o estiver sendo observada no curso dos trabalhos, poder\u00e1 pedir a palavra PELA ORDEM a fim de restabelec\u00ea-la.<br />\u00a7 2\u00ba O Presidente n\u00e3o pode recusar a palavra ao Vereador \u201cPELA ORDEM\u201d, desde que a solicite de acordo com o Regimento; mas, pode cass\u00e1-la caso o objetivo do orador n\u00e3o seja formular quest\u00e3o de ordem, isto \u00e9, uma vez que n\u00e3o indique desde logo o dispositivo regimental que est\u00e1 sendo transgredido.<br />\u00a7 3\u00ba N\u00e3o \u00e9 concedida a palavra \u201cPELA ORDEM\u201d, havendo orador na tribuna ou estando o Plen\u00e1rio em vota\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 4\u00ba O Presidente poder\u00e1 suspender a sess\u00e3o:<br />I \u2013 para observar a ordem;<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />18<br />II \u2013 por falta de \u201cquorum\u201d para vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es se n\u00e3o houver mat\u00e9ria a ser discutida;<br />III \u2013 para recepcionar visitante ilustre.<br />\u00a7 5\u00ba Se decorridos dez (10) minutos persistir a falta de \u201cquorum\u201d, passar-se-\u00e1 \u00e0 fase seguinte da Sess\u00e3o.<br />\u00a7 6\u00ba A suspens\u00e3o da Sess\u00e3o determina a prorroga\u00e7\u00e3o do tempo da Ordem do Dia.<br />\u00a7 7\u00ba A Sess\u00e3o da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 levantada ou encerrada antes de findar a hora a ela destinada, nos seguintes casos:<br />I \u2013 Tumulto grave;<br />II \u2013 Em homenagem \u00e0 mem\u00f3ria de homens p\u00fablicos proeminentes;<br />III \u2013 Por falta de \u201cquorum\u201d.<br />\u00a7 8\u00ba No caso do Inciso II do par\u00e1grafo anterior e demais casos n\u00e3o previstos nos par\u00e1grafos anteriores, s\u00f3 mediante a delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio poder\u00e1 a Sess\u00e3o ser suspensa, levantada ou interrompida os seus trabalhos.<br />Art. 62. Os Vereadores que solicitarem a palavra sobre proposi\u00e7\u00e3o em debate n\u00e3o poder\u00e3o:<br />I \u2013 desviar-se da mat\u00e9ria em discuss\u00e3o;<br />II \u2013 usar linguagem impr\u00f3pria;<br />III \u2013 deixar de atender a advert\u00eancia do Presidente;<br />IV \u2013 ultrapassar o tempo regimental.<br />Art. 63. Quando mais de um Vereador pedir a palavra simultaneamente, esta ser\u00e1 concedida, preferentemente:<br />I \u2013 ao autor da proposi\u00e7\u00e3o;<br />II \u2013 ao relator;<br />III \u2013 ao mais idoso;<br />IV \u2013 ao autor da emenda.<br />Art. 64. Os membros da Mesa, quando quiserem tomar parte nos debates, o far\u00e3o da tribuna ou ir\u00e3o \u00e0s bancadas e ficar\u00e3o afastados das suas fun\u00e7\u00f5es, pelo tempo em que estiverem empenhados na discuss\u00e3o da mat\u00e9ria.<br />T\u00cdTULO IV<br />DA ORDEM DOS TRABALHOS<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />Reda\u00e7\u00e3o Anterior:<br />Art. 65. A hora do in\u00edcio da Sess\u00e3o, os membros da Mesa e os Vereadores dever\u00e3o ocupar os respectivos lugares. O Presidente far\u00e1 soar a campainha e mandar\u00e1 fazer a chamada.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />19<br />Art. 65. A hora do in\u00edcio da Sess\u00e3o, os membros da Mesa e os Vereadores dever\u00e3o ocupar os respectivos lugares. O Presidente far\u00e1 soar a campainha e mandar\u00e1 o primeiro secret\u00e1rio fazer a verifica\u00e7\u00e3o do quorum. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005 de 29 de abril de 2005).<br />Art. 66. Havendo n\u00famero legal, ser\u00e1 aberta a Sess\u00e3o, que ter\u00e1 o seu per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o de duas (2) horas.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. N\u00e3o havendo oradores inscritos, poder\u00e3o falar os Vereadores que pedirem a palavra, utilizando sempre, no m\u00e1ximo, o prazo de dez (10) minutos.<br />Art. 67. O Expediente n\u00e3o poder\u00e1 durar mais de trinta (30) minutos, proibida qualquer prorroga\u00e7\u00e3o. (reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005 de 29 de abril de 2005).<br />Reda\u00e7\u00e3o Anterior:<br />(Art. 67. O Expediente n\u00e3o poder\u00e1 durar mais de quarenta e cinco (45) minutos, proibida qualquer prorroga\u00e7\u00e3o).<br />Art. 68. Qualquer reclama\u00e7\u00e3o sobre a Ata, escrita ou verbal ser\u00e1 feita antes de sua vota\u00e7\u00e3o, competindo ao 2\u00ba Secret\u00e1rio dar as explica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e, ao Presidente, mandar registrar, em seguimento, a modifica\u00e7\u00e3o pedida, se aceita pelo Plen\u00e1rio.<br />\u00a7 1\u00ba A Ata, lavrada, em livro especial, com a data, hora do in\u00edcio e encerramento da sess\u00e3o, resumo do ocorrido, nome dos Vereadores presentes e ausentes por motivo justificado, ser\u00e1 previamente distribu\u00edda em avulso aos senhores vereadores at\u00e9 quintas-feiras, \u00e0s 12h00min (reda\u00e7\u00e3o alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 001/2015 de 18 de abril de 2015);<br />Reda\u00e7\u00e3o Anterior<br />\u00a7 1\u00ba A Ata, lavrada, em livro especial, com a data, hora do in\u00edcio e encerramento da sess\u00e3o, resumo do ocorrido, nome dos Vereadores presentes e ausentes por motivo justificado, ser\u00e1 previamente distribu\u00edda em avulso aos senhores vereadores at\u00e9 quartas-feiras, \u00e0s 12h00min (par\u00e1grafo renumerado e alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 002/2009 de 21 de mar\u00e7o de 2009);<br />Reda\u00e7\u00e3o Anterior:<br />(Par\u00e1grafo \u00danico. A Ata, lavrada, em livro especial, com a data, hora do in\u00edcio e encerramento da Sess\u00e3o, resumo do ocorrido, nome dos Vereadores presentes e ausentes por motivo justificado, ser\u00e1 previamente distribu\u00edda em avulso aos senhores vereadores at\u00e9 ter\u00e7a-feira, as 12:00 horas).<br />\u00a7 2\u00ba Os discursos e apartes das senhoras e senhores Vereadores ser\u00e3o gravados e armazenados em CD, podendo ser, a pedido do (a) pr\u00f3prio (a) Vereador (a),<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />20<br />digitados ou datilografados e arquivados em pastas pr\u00f3prias que ficar\u00e3o a disposi\u00e7\u00e3o de todos na Secretaria da C\u00e2mara Municipal. (par\u00e1grafo inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 002/2009).<br />Reda\u00e7\u00e3o Anterior:<br />(Art. 69. No Expediente ser\u00e3o lidos, em sum\u00e1rio, em sum\u00e1rio, os pap\u00e9is sobre a Mesa, no prazo m\u00e1ximo de quinze (15) minutos e depois concedida a palavra aos oradores inscritos no livre especial, para versarem sobre assunto de sua livre escolha).<br />Art. 69. No Expediente ser\u00e3o lidos, em sum\u00e1rio, as correspond\u00eancias enviadas a C\u00e2mara Municipal, Requerimentos e outras mat\u00e9rias dos vereadores, e depois concedida a palavra aos oradores inscritos no livro especial, para versarem sobre assunto de sua livre escolha. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005 de 29 de abril de 2005).<br />\u00a7 1\u00ba O orador inscrito que n\u00e3o ultimar o seu discurso poder\u00e1 requerer ao Presidente para termin\u00e1-lo na sess\u00e3o seguinte.<br />\u00a7 2\u00ba Nenhum Vereador poder\u00e1 falar duas vezes na hora do Expediente, qualquer que seja o argumento invocado.<br />\u00a7 3\u00ba O Vereador inscrito, que ceder a sua vez a outro, somente poder\u00e1 fazer uso da palavra no Expediente da mesma Sess\u00e3o, depois de constatada pela Mesa a aus\u00eancia de oradores.<br />\u00a74\u00ba Os requerimentos ser\u00e3o obrigatoriamente lidos para conhecimento da Casa. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005 de 29 de abril de 2005).<br />Art. 70. O orador inscrito s\u00f3 perder\u00e1 sua inscri\u00e7\u00e3o no livro de oradores na hora do Expediente, se, posta a palavra \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o durante tr\u00eas (3) Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias cont\u00ednuas, dela n\u00e3o fizer uso.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. O Vereador inscrito poder\u00e1 permutar a vez com outro Vereador inscrito ficando com a inscri\u00e7\u00e3o do permutado.<br />Art. 71. Por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio a hora do Expediente de qualquer Sess\u00e3o, com anteced\u00eancia de quarenta e oito (48) horas, poder\u00e1 ser reservada a comemora\u00e7\u00f5es c\u00edvicas ou para tratar exclusivamente, de um determinado assunto.<br />Art. 72. O Presidente \u00e9 quem despacha o Expediente com observ\u00e2ncia do seguinte:<br />\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedado \u00e0 Mesa, sem que se pronuncie a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, em grau de recurso, exceto quanto aos assuntos de economia interna da C\u00e2mara, dar andamento \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o:<br />I \u2013 contra disposi\u00e7\u00f5es das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e do Estado ou da Lei Org\u00e2nica, ou de Leis Federais e Estaduais ou deste Regimento;<br />II \u2013 sem pr\u00e9via mensagem do Prefeito:<br />a) Aumentando ou diminuindo despesa;<br />b) Criando ou suprindo cargos em servi\u00e7os existentes bem como fixando, majorando ou diminuindo vencimentos;<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />21<br />c) Modificando, ampliando ou reduzindo servi\u00e7o p\u00fablico.<br />III \u2013 dando regulamento a servi\u00e7o ou Departamento da Prefeitura;<br />IV \u2013 conceder:<br />a) Cr\u00e9dito ilimitado;<br />b) Qualquer favor sem pr\u00e9vio requerimento da PARTE COM FIRMA RECONHECIDA; PRINCIPALMENTE QUANTO \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de imposto e releva\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba Toda proposi\u00e7\u00e3o independente, em desacordo com o disposto no par\u00e1grafo anterior \u00e9 devolvida ao autor ou \u00e0 Comiss\u00e3o de onde provenha, para que a redija de acordo. Se o autor insistir pela aceita\u00e7\u00e3o, suscitando d\u00favidas quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o legal ou regimental, o Presidente mandar\u00e1 public\u00e1-la com os motivos da recusa, despachado-a \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, a fim de que diga, em breve, se deve se constituir em objeto de delibera\u00e7\u00e3o da Casa.<br />\u00a7 3\u00ba A Mesa s\u00f3 tomar\u00e1 conhecimento de peti\u00e7\u00e3o, memorial ou representa\u00e7\u00e3o de parte, redigidos em termos corteses e protocolados na Secretaria.<br />\u00a7 4\u00ba As mat\u00e9rias lidas no Expediente s\u00e3o assim despachadas:<br />I \u2013 sujeitas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da Casa:<br />a) em primeiro lugar \u2013 \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, para exame sob aspecto jur\u00eddico, exceto se existir Comiss\u00e3o Especial para tratar do assunto;<br />b) requerimento escrito \u2013 a imprimir;<br />c) mensagem \u2013 \u00e0s Comiss\u00f5es competentes;<br />d) mensagem \u2013 no in\u00edcio da Sess\u00e3o Legislativa, com que o Prefeito informa \u00e0 C\u00e2mara os seus atos e presta as suas contas \u2013 \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Obras;<br />e) pedido de licen\u00e7a de Vereador \u2013 \u00e0 Mesa;<br />f) projeto \u2013 \u00e0s Comiss\u00f5es competentes;<br />g) parecer \u2013 \u00e0 impress\u00e3o;<br />h) indica\u00e7\u00e3o sobre assuntos da economia interna da C\u00e2mara ou relativa ao Regimento Interno ou Regulamento da Secretaria \u00e0 Mesa Executiva;<br />II \u2013 n\u00e3o sujeitos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara:<br />a) requerimento inscrito de informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito;<br />b) of\u00edcio, carta, cart\u00e3o, telegrama ou comunica\u00e7\u00e3o ao devido destino;<br />c) informa\u00e7\u00e3o prestada pelo Prefeito \u2013 ao Vereador que a solicitou para ci\u00eancia;<br />d) no pr\u00f3prio convite, por escrito, o Presidente designar\u00e1 Comiss\u00e3o externa para representar a C\u00e2mara, dando a Secretaria imediato conhecimento aos Vereadores indicados;<br />e) votos de congratula\u00e7\u00f5es ou pesar.<br />\u00a7 5\u00ba Os requerimentos dirigidos ao Poder Executivo, solicitando limpeza de valas e ruas ter\u00e3o facultada a sua leitura, se assim decidir o Plen\u00e1rio e os demais ser\u00e3o obrigatoriamente lidos para conhecimento da Casa.<br />SE\u00c7\u00c3O II<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />22<br />DA ORDEM DO DIA<br />Reda\u00e7\u00e3o Anterior:<br />(Art. 73. Esgotada a hora do Expediente, o Presidente anunciar\u00e1 o in\u00edcio da Primeira Parte da Ordem do Dia, com dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de quarenta e cinco (45) minutos, improrrog\u00e1vel, estando presente pelo menos a maioria dos Vereadores, ocasi\u00e3o em que ser\u00e3o votados os requerimentos e proposi\u00e7\u00f5es destinadas a essa parte da Sess\u00e3o).<br />Art. 73. Esgotada a hora do Expediente, o Presidente anunciar\u00e1 o in\u00edcio da Primeira Parte da Ordem do Dia, com dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de cinq\u00fcenta (50) minutos, improrrog\u00e1vel, estando presente pelo menos a maioria dos Vereadores, ocasi\u00e3o em que ser\u00e3o discutidos e votados todas as proposi\u00e7\u00f5es apresentadas pelos senhores vereadores. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005 de 29 de abril de 2005).<br />\u00a7 1\u00ba \u00c9 facultado tamb\u00e9m aos Vereadores integrantes de Comiss\u00f5es Permanentes a leitura de pareceres em processos para os quais tenham sido designados relatores, bem como a apresenta\u00e7\u00e3o de projetos com justificativa oral ou escrita, por qualquer Vereador, depois de esgotada a mat\u00e9ria prevista neste artigo.<br />\u00a7 2\u00ba Nos casos previstos no par\u00e1grafo anterior, os Vereadores s\u00f3 poder\u00e3o falar, cada um, pelo prazo m\u00e1ximo de dez (10) minutos na apresenta\u00e7\u00e3o de seus trabalhos.<br />\u00a7 3\u00ba Quando houver sido concedido urg\u00eancia \u00e0 mat\u00e9ria objeto do pedido, ela ser\u00e1 discutida e votada de acordo com o disposto neste Regimento.<br />\u00a7 4\u00ba Os requerimentos de vota\u00e7\u00e3o imediata apresentados na primeira parte da Ordem do Dia, s\u00f3 ter\u00e3o a sua discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o realizadas na primeira parte da Ordem do Dia da Sess\u00e3o seguinte, a menos que a exist\u00eancia de outras mat\u00e9rias permita a imediata delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<br />Reda\u00e7\u00e3o Anterior:<br />(Art. 74. Finda a Primeira Parte da Ordem do Dia por estar esgotada o tempo ou por falta de mat\u00e9ria, passar-se-\u00e1 \u00e0 Segunda Parte da Ordem do Dia, a qual ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de trinta (30) minutos, reservada, preferencialmente, \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o Projetos de Lei).<br />Art. 74. Finda a Primeira Parte da Ordem do Dia por estar esgotada o tempo ou por falta de mat\u00e9ria, passar-se-\u00e1 \u00e0 Segunda Parte da Ordem do Dia, a qual ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de quarenta (40) minutos, reservada \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o dos Pareceres, Projetos de Lei, Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o e Veto. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003/2005 de 29 de abril de 2005).<br />\u00a7 1\u00ba O Primeiro Secret\u00e1rio far\u00e1 a leitura da mat\u00e9ria que vai ser submetida \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />23<br />\u00a7 2\u00ba \u00c9 facultado ao Plen\u00e1rio a dispensa de leitura dos pareceres, projetos e requerimentos, quando impressos e com distribui\u00e7\u00e3o dos avulsos, anunciando o Presidente, nesse caso, de maneira clara e precisa, a mat\u00e9ria objeto de delibera\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba A discuss\u00e3o poder\u00e1 ser feita com qualquer n\u00famero de Vereadores, por\u00e9m, a vota\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 realizada quando houver n\u00famero legal, ou seja, presente a maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.<br />\u00a7 4\u00ba Quando, em qualquer ocasi\u00e3o, houver n\u00famero para deliberar, e, porventura, algum Vereador esteja usando a palavra ser\u00e1 esta interrompida pelo Presidente, para vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria adiada por falta de \u201cquorum\u201d, finda a qual o orador continuar\u00e1 com a palavra para prosseguimento de seu discurso.<br />\u00a7 5\u00ba Depois de declarada encerrada, por falta de oradores, qualquer discuss\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 mais permitido o debate.<br />Art. 75. Finda essa parte dos trabalhos por falta de mat\u00e9ria ou esgotado o tempo para a mesma, o Presidente declarar\u00e1 encerrada a Sess\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Restando ainda tempo na Segunda Parte da Ordem do Dia, por n\u00e3o haver mat\u00e9ria, qualquer Vereador poder\u00e1 usar da palavra para explica\u00e7\u00e3o pessoal durante dez (10) minutos, a requerimento verbal de qualquer Vereador, o que, excepcionalmente e para esse fim, poder\u00e1 ser feito e decidido pelo Plen\u00e1rio, no decorrer dessa fase dos trabalhos.<br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DAS QUEST\u00d5ES DE ORDEM<br />Art. 76. Toda d\u00favida sobre a interpreta\u00e7\u00e3o deste Regimento, na sua pr\u00e1tica, ou relacionada com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, do Estado ou da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, constituir\u00e1 \u201cquest\u00e3o de ordem\u201d, que s\u00f3 poder\u00e1 ser levantada quando for de natureza a influir diretamente na marcha dos trabalhos ou na decis\u00e3o da mat\u00e9ria.<br />\u00a7 1\u00ba Nenhum Vereador poder\u00e1 exceder o prazo de tr\u00eas (3) minutos, ao formular uma, ou simultaneamente, mais de uma \u201cquest\u00e3o de ordem\u201d tanto na hora do Expediente, como durante a Ordem do Dia.<br />\u00a7 2\u00ba Sobre a mesma \u201cquest\u00e3o de ordem\u201d, cada Vereador poder\u00e1 falar pelo prazo de tr\u00eas (3) minutos.<br />\u00a7 3\u00ba Todas as \u201cquest\u00f5es de ordem\u201d, claramente formuladas, por escrito, com indica\u00e7\u00e3o precisa das disposi\u00e7\u00f5es cuja observ\u00e2ncia se pretenda elucidar, ser\u00e3o resolvidas, soberana e exclusivamente, pelo Plen\u00e1rio. Qualquer considera\u00e7\u00e3o ou protesto sobre a quest\u00e3o decidida s\u00f3 poder\u00e1 ser feito \u00e0 hora do Expediente, ou na explica\u00e7\u00e3o pessoal, em sess\u00e3o posterior.<br />\u00a7 4\u00ba Se o Vereador n\u00e3o indicar, inicialmente, as disposi\u00e7\u00f5es em que se assenta a \u201cquest\u00e3o de ordem\u201d, enunciando-a, desde logo, em termos claros e precisos, o Presidente<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />24<br />n\u00e3o lhe permitir\u00e1 a continua\u00e7\u00e3o na tribuna e determinar\u00e1 a exclus\u00e3o, na Ata, das palavras por ele pronunciadas.<br />\u00a7 5\u00ba A discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de qualquer \u201cquest\u00e3o de ordem\u201d dever\u00e3o ser ultimadas na mesma sess\u00e3o em que for apresentada e se esgotado o tempo regulamentar da sess\u00e3o antes de sua vota\u00e7\u00e3o, a discuss\u00e3o ser\u00e1 havida como encerrada, realizando-se apenas a sua vota\u00e7\u00e3o na sess\u00e3o subseq\u00fcente.<br />T\u00cdTULO V<br />DAS PROPOSI\u00c7\u00d5ES<br />CAP\u00cdTULO I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br />Art. 77. Proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 toda mat\u00e9ria sujeita \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara.<br />\u00a7 1\u00ba Consideram-se proposi\u00e7\u00f5es:<br />I \u2013 Projetos de Lei;<br />II \u2013 Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o;<br />III \u2013 Projetos de Decretos Legislativos;<br />IV \u2013 Requerimentos;<br />V \u2013 Indica\u00e7\u00e3o e Pareceres;<br />VI \u2013 Emendas e Subemendas.<br />\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o aceitos todos os requerimentos de Vereadores que versem sobre qualquer assunto, os quais ser\u00e3o posteriormente submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<br />\u00a7 3\u00ba A Mesa deixar\u00e1 de aceitar qualquer proposi\u00e7\u00e3o:<br />I \u2013 evidentemente inconstitucional;<br />II \u2013 anti-regimental;<br />III \u2013 que delegue a outro Poder atribui\u00e7\u00f5es privativas do Legislativo;<br />IV \u2013 cabe somente ao Poder Executivo a iniciativa das Leis Or\u00e7ament\u00e1rias e das que abram cr\u00e9ditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores p\u00fablicos, concedam subven\u00e7\u00f5es ou aux\u00edlios ou, de qualquer modo autorizem, criem ou aumentem a despesa p\u00fablica.<br />\u00a7 4\u00ba Se o autor da proposi\u00e7\u00e3o recusada n\u00e3o se conformar com a decis\u00e3o, manifestar\u00e1 ao Presidente seu desejo de que seja ouvida a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, a qual opinar\u00e1, no prazo improrrog\u00e1vel de vinte e quatro (24) horas, sobre a decis\u00e3o da Mesa. Se essa manifesta\u00e7\u00e3o for favor\u00e1vel \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o, esta ser\u00e1 considerada em condi\u00e7\u00f5es de ser aceita e ter\u00e1 curso normal na Casa e, em caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 arquivada. Na hip\u00f3tese de a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a n\u00e3o se manifestar no prazo que lhe \u00e9 atribu\u00eddo, a proposi\u00e7\u00e3o vir\u00e1 obrigatoriamente, \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, para que este decida sobre a sua aceita\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o, como mat\u00e9ria de delibera\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 5\u00ba Considerar-se autor da proposi\u00e7\u00e3o, para efeito regimental, o seu primeiro signat\u00e1rio.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />25<br />\u00a7 6\u00ba O autor poder\u00e1 fundamentar a proposi\u00e7\u00e3o por escrito ou verbalmente.<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DOS PROJETOS<br />Art. 78. A iniciativa dos Projetos de Lei a serem votados pela C\u00e2mara ser\u00e1:<br />I \u2013 do Prefeito Municipal;<br />II \u2013 do Vereador;<br />III \u2013 das Comiss\u00f5es.<br />Art. 79. Os Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o destinam-se a regular mat\u00e9ria de car\u00e1ter pol\u00edtico ou administrativo, da al\u00e7ada exclusiva da C\u00e2mara, tais como:<br />I \u2013 perda de mandato do Vereador;<br />II \u2013 concess\u00e3o de licen\u00e7a para processo criminal ou pris\u00e3o de Vereador;<br />III \u2013 todo e qualquer assunto de sua economia interna de sua compet\u00eancia exclusiva.<br />Art. 80. Os Projetos dever\u00e3o conter emenda enunciativa de seu objeto e serem apresentados divididos em artigos numerados, claros e concisos.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Sempre que o Projeto n\u00e3o estiver devidamente redigido, a Mesa Diretora o restituir\u00e1 ao autor, para organiza-lo de acordo com as determina\u00e7\u00f5es regimentais.<br />Art. 81. Dentro de quarenta e oito (48) horas de sua apresenta\u00e7\u00e3o o Projeto ser\u00e1 remetido \u00e0s Comiss\u00f5es competentes. Se decorridos trinta (30) dias n\u00e3o tiverem entrado em discuss\u00e3o, o Presidente da C\u00e2mara, de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer Vereador, o incluir\u00e1 na Ordem do Dia para ser discutido e votado, independentemente de parecer.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Os Projetos de Lei do Prefeito por sua solicita\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o discutidos e votados em prazos que poder\u00e3o ser estabelecidos pelo Executivo, exclu\u00eddos os referentes \u00e0 codifica\u00e7\u00e3o.<br />Art. 82. O Projeto de Lei aprovado pela C\u00e2mara, de acordo com os dispositivos regimentais, ser\u00e1 enviado ao Prefeito dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data de sua aprova\u00e7\u00e3o em uma (01) via datilografada ou impressa, devidamente autenticada para san\u00e7\u00e3o, promulgada e publica\u00e7\u00e3o ou veto.<br />\u00a7 1\u00ba Se o Prefeito aquiescer, sancionar\u00e1 o projeto dentro do prazo de quinze (15) dias \u00fateis, contados da data de seu recebimento, fazendo publicar o mesmo de acordo com a Lei Org\u00e2nica.<br />\u00a7 2\u00ba Se, por\u00e9m, julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, vet\u00e1-lo-\u00e1 no todo, ou parcialmente, dentro de quinze (15) dias<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />26<br />\u00fateis, contados daquele dia em que o receber, comunicando ao Presidente da C\u00e2mara, dentro de quarenta e oito (48) horas, os motivos do Veto.<br />\u00a7 3\u00ba Decorrida a quinzena, o sil\u00eancio do Prefeito importar\u00e1 em san\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 4\u00ba Comunicado o veto ao Presidente da C\u00e2mara, esta dentro de trinta (30) dias da comunica\u00e7\u00e3o, apreciar\u00e1 o projeto em uma \u00fanica discuss\u00e3o, que s\u00f3 poder\u00e1 ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrut\u00ednio secreto.<br />\u00a7 5\u00ba Esgotado sem delibera\u00e7\u00e3o, o prazo estabelecido no par\u00e1grafo anterior, o Veto ser\u00e1 considerado mantido.<br />Art. 83. No caso de recusa por parte do Presidente da C\u00e2mara Municipal de fazer a remessa do Projeto de Lei aprovado para a san\u00e7\u00e3o do Prefeito poder\u00e1 a maioria ou qualquer de seus membros da Mesa, na ordem hier\u00e1rquica, decorrido o dec\u00eanio, providenciar diretamente a aludida remessa, para os devidos fins.<br />Art. 84. Os projetos dispondo sobre a concess\u00e3o de T\u00edtulos Honor\u00edficos de \u201cCidad\u00e3o de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista\u201d e \u201cHonra ao M\u00e9rito\u201d, obedecer\u00e3o ao disposto na Lei Org\u00e2nica Municipal.<br />Art. 85. Os Projetos de Decretos Legislativos destinam-se a regular mat\u00e9rias de exclusiva compet\u00eancia da C\u00e2mara, que n\u00e3o estejam definidas como Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o, assim compreendidas as que se referem:<br />I \u2013 concess\u00e3o de T\u00edtulos Honor\u00edficos de \u201cHonra ao M\u00e9rito\u201d e \u201cCidad\u00e3o de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista\u201d;<br />II \u2013 fixa\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e de representa\u00e7\u00e3o do Prefeito;<br />III \u2013 julgamento das contas do Prefeito;<br />IV \u2013 autorizar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito ou empr\u00e9stimo de qualquer natureza que o Munic\u00edpio pretenda realizar;<br />V \u2013 licen\u00e7a do Prefeito.<br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DAS INDICA\u00c7\u00d5ES<br />Art. 86. Indica\u00e7\u00e3o \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o que tem por fim sugerir ao Poder Executivo, medidas de interesse p\u00fablico que n\u00e3o caibam em projetos de iniciativa da C\u00e2mara.<br />\u00a7 1\u00ba As indica\u00e7\u00f5es s\u00e3o redigidas por escrito em termos expl\u00edcitos e assinados pelos autores.<br />\u00a7 2\u00ba Recebidas pela Mesa, ser\u00e3o encaminhadas \u00e0 Comiss\u00e3o competente, para estudo e parecer no prazo m\u00e1ximo de cinco (5) dias.<br />\u00a7 3\u00ba Se a Comiss\u00e3o concluir pelo oferecimento de Projeto, este ser\u00e1 lido em plen\u00e1rio e seguir\u00e1 os tr\u00e2mites regimentais. Em caso contr\u00e1rio, o Presidente da C\u00e2mara determinar\u00e1 o arquivamento da Indica\u00e7\u00e3o, dando conhecimento do fato ao autor para que este se quiser, ofere\u00e7a projeto de sua autoria \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />27<br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DOS REQUERIMENTOS<br />Art. 87. Requerimento \u00e9 qualquer pedido feito \u00e0 C\u00e2mara sobre objeto de expediente ou de Ordem pelo Vereador ou Comiss\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba Os Requerimentos s\u00e3o de duas esp\u00e9cies:<br />I \u2013 sujeitos a despacho do Presidente;<br />II \u2013 dependentes de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<br />\u00a7 2\u00ba Quanto ao aspecto formal os Requerimentos s\u00e3o:<br />I \u2013 Verbais;<br />II \u2013 escritos.<br />\u00a7 3\u00ba Os Requerimentos sujeitos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio ficar\u00e3o impressos no avulso da Sess\u00e3o em que figurarem em Pauta, uma s\u00f3 vez, mesmo quando adiados ou transferidos e discuss\u00e3o dos mesmos.<br />Art. 88. Ser\u00e1 decidido imediatamente, o Requerimento verbal que solicita:<br />I \u2013 a palavra pela ordem ou sua desist\u00eancia;<br />II \u2013 permiss\u00e3o para falar sentado;<br />III \u2013 retifica\u00e7\u00e3o da Ata;<br />IV \u2013 inser\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o ou voto em Ata;<br />V \u2013 solicita\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o nominal;<br />VI \u2013 quest\u00e3o de ordem;<br />VII \u2013 retirada, pelo autor, de requerimento ou proposi\u00e7\u00e3o;<br />VIII \u2013 verifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o;<br />IX \u2013 verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a;<br />X \u2013 informa\u00e7\u00e3o sobre a ordem dos trabalhos, sobre pauta ou ordem do dia;<br />XI \u2013 preenchimento de lugar em Comiss\u00e3o;<br />XII \u2013 inclus\u00e3o em Ordem do Dia, de proposi\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es regimentais;<br />XIII \u2013 mudan\u00e7a de processo de vota\u00e7\u00e3o, simb\u00f3lica para nominal;<br />XIV \u2013 de representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara para miss\u00e3o externa, na forma da Lei Org\u00e2nica;<br />XV \u2013 de prorroga\u00e7\u00e3o de Sess\u00e3o da C\u00e2mara para prosseguimento de discuss\u00e3o ou vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o na segunda parte da Ordem do Dia ou explica\u00e7\u00e3o pessoal;<br />XVI \u2013 leitura, pelo 1\u00ba Secret\u00e1rio, de qualquer mat\u00e9ria sujeita ao conhecimento do Plen\u00e1rio.<br />Art. 89. Ser\u00e1 tamb\u00e9m despachado pelo Presidente, requerimento escrito que solicite:<br />I \u2013 audi\u00eancia de Comiss\u00f5es;<br />II \u2013 ren\u00fancia de membros da Mesa Diretora;<br />III \u2013 sugest\u00f5es ou apelos de natureza administrativa ao Executivo Municipal.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />28<br />\u00a7 1\u00ba Os requerimentos de informa\u00e7\u00f5es somente poder\u00e3o referir-se aos Atos dos Poderes cuja fiscaliza\u00e7\u00e3o interesse ao Legislativo.<br />\u00a7 2\u00ba O Presidente encaminhar\u00e1 o requerimento dentro do prazo m\u00e1ximo de quarenta e oito (48) horas.<br />\u00a7 3\u00ba Os requerimentos de que trata o Art. 88 ser\u00e3o lidos na sess\u00e3o, para conhecimento do Plen\u00e1rio.<br />Art.90. Depender\u00e1 de delibera\u00e7\u00e3o imediata do Plen\u00e1rio sem discuss\u00e3o, o requerimento escrito que solicite:<br />I \u2013 vota\u00e7\u00e3o por escrut\u00ednio secreto;<br />II \u2013 licen\u00e7a de Vereador;<br />III \u2013 sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, solene, secreta ou especial;<br />IV \u2013 convite;<br />V \u2013 voto de aplausos, regozijos, louvor ou congratula\u00e7\u00f5es por ato p\u00fablico ou acontecimento de alta significa\u00e7\u00e3o;<br />VI \u2013 urg\u00eancia;<br />VII \u2013 adiamento de discuss\u00e3o ou vota\u00e7\u00e3o, na forma do Art. 104 deste Regimento;<br />VIII \u2013 inser\u00e7\u00e3o na Ata de documentos ou publica\u00e7\u00e3o oficial ou n\u00e3o;<br />IX \u2013 convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rios Municipais;<br />X \u2013 representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara para miss\u00e3o externa, na forma da Lei Org\u00e2nica.<br />Art. 91. Nenhum Vereador falar\u00e1 em sentido contr\u00e1rio ao que estiver decidido pelo Presidente.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. A concess\u00e3o, pelo Plen\u00e1rio, do pedido de urg\u00eancia, permitir\u00e1 que a mat\u00e9ria a que se refere o pedido seja colocada em primeiro lugar na ordem dos trabalhos.<br />SE\u00c7\u00c3O IV<br />DAS EMENDAS<br />Art. 92. Emenda \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o apresentada como acess\u00f3rio de outra proposi\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba Emenda substitutiva \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o apresentada suced\u00e2nea \u00e0 outra, tomando o nome de \u201csubstitutivo\u201d quando atinge a outras proposi\u00e7\u00f5es no seu conjunto.<br />\u00a7 2\u00ba Emenda supressiva \u00e9 que manda suprimir qualquer parte da proposi\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba Emenda Aditiva \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o que se acrescenta a outra.<br />\u00a7 4\u00ba Emenda Modificativa \u00e9 a que altera uma proposi\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 5\u00ba Denomina-se subemenda a emenda apresentada \u00e0 outra.<br />\u00a7 6\u00ba O Vereador dispor\u00e1 do prazo de cinco (5) minutos para discuss\u00e3o de cada emenda.<br />Art. 93. N\u00e3o ser\u00e3o aceitas emendas que n\u00e3o sejam pertencentes \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />29<br />Art. 94. Na discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o das emendas far-se-\u00e1 prefer\u00eancia, de acordo com a ordem estabelecida nos par\u00e1grafos do Art. 92, deste Regimento.<br />SE\u00c7\u00c3O V<br />DOS PARECERES<br />Art. 95. Parecer \u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o coletiva de uma Comiss\u00e3o sobre mat\u00e9rias submetidas \u00e0 sua considera\u00e7\u00e3o.<br />Art. 96. As Comiss\u00f5es dever\u00e3o apresentar parecer, dentro do prazo de dez (10) dias, improrrog\u00e1veis, sobre as mat\u00e9rias submetidas ao seu estudo.<br />\u00a7 1\u00ba Dentro de quarenta e oito (48) horas de sua apresenta\u00e7\u00e3o, o projeto ser\u00e1 submetido \u00e0s Comiss\u00f5es competentes. Se decorridos trinta (30) dias, n\u00e3o tiver entrado em discuss\u00e3o, o Presidente da C\u00e2mara, de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer Vereador, o incluir\u00e1 na Ordem do Dia, para ser discutido e votado, independentemente de parecer, conforme expressa o Art. 95 deste Regimento.<br />\u00a7 2\u00ba Nos pareceres, as Comiss\u00f5es dever\u00e3o cingir-se, exclusivamente, \u00e0 mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, quer se trate de proposi\u00e7\u00e3o principal, quer de assessoria ou de ainda n\u00e3o objetiva.<br />\u00a7 3\u00ba O parecer dever\u00e1 ser assinado pela maioria dos membros da Comiss\u00e3o, ressalvado o direito de voto, vencido, apresentar restri\u00e7\u00f5es ou dar voto em separado.<br />\u00a7 4\u00ba Quando o parecer versar sobre o documento ou proposi\u00e7\u00e3o que n\u00e3o seja Projeto desde que, pelas suas conclus\u00f5es deva resultar, Resolu\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 o mesmo apresentar, formulada, a proposi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria.<br />T\u00cdTULO VI<br />DOS DEBATES DE DELIBERA\u00c7\u00c3O<br />CAP\u00cdTULO I<br />DA PAUTA<br />Art. 97. Todas as mat\u00e9rias que estiverem em condi\u00e7\u00f5es regimentais de entrar na Ordem do Dia, ser\u00e3o inclu\u00eddas, previamente, em pauta.<br />Art. 98. A lista dos Processos em Pauta ser\u00e1 impressa e distribu\u00edda em avulso aos Vereadores, conjuntamente com a mat\u00e9ria inclu\u00edda para os trabalhos da Ordem do Dia.<br />Art. 99. \u00c9 permitido ao Presidente, de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer Vereador, excluir da Pauta a proposi\u00e7\u00e3o que deve ser remetida \u00e0 outra Comiss\u00e3o.<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DA DISCUSS\u00c3O<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />30<br />Art. 100. Discuss\u00e3o \u00e9 a fase dos trabalhos destinados ao debate no Plen\u00e1rio.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Toda discuss\u00e3o ser\u00e1 procedida da Leitura do Projeto, Emenda, Indica\u00e7\u00e3o, Requerimento ou Parecer depois de impresso.<br />Art. 101. Em qualquer discuss\u00e3o, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o regimental, o Vereador s\u00f3 poder\u00e1 falar uma vez sobre qualquer Projeto, obedecidos os seguintes prazos:<br />I \u2013 cinco (5) minutos, quando em regime de urg\u00eancia;<br />II \u2013 cinco (5) minutos, quando em regime normal.<br />Art. 102. Sobre as demais proposi\u00e7\u00f5es, os Vereadores poder\u00e3o falar, dentro dos prazos seguintes:<br />I \u2013 tr\u00eas (3) minutos, para cada requerimento ou substitutivo;<br />II \u2013 tr\u00eas (3) minutos, para cada emenda ou subemenda.<br />Art. 103. Os Projetos de Lei ser\u00e3o submetidos a duas (2) discuss\u00f5es, ficando as demais delibera\u00e7\u00f5es sujeitas somente a uma na forma do Art. 101, deste Regimento.<br />\u00a7 1\u00ba Considera-se primeira discuss\u00e3o \u00e0quelas que forem submetidas, com pareceres, englobadamente, com a ressalva das emendas.<br />\u00a7 2\u00ba Havendo no mesmo processo pareceres discordando de diferentes Comiss\u00f5es, ser\u00e1 votado em Plen\u00e1rio, inicialmente, o da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, em seguida, o da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Obras, e, depois, o de qualquer outra Comiss\u00f5es, na ordem do Art. 20 \u00a7 2\u00ba deste Regimento.<br />\u00a7 3\u00ba A aprova\u00e7\u00e3o do parecer da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, contr\u00e1rio a proposi\u00e7\u00e3o, dispensar\u00e1 a discuss\u00e3o dos demais, determinando a rejei\u00e7\u00e3o da proposta.<br />\u00a7 4\u00ba Os projetos de autoria das Comiss\u00f5es sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia entrar\u00e1 logo em segunda discuss\u00e3o, considerando-se em primeira os debates travados nas reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es.<br />\u00a7 5\u00ba Os Projetos de Lei referentes \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de cargos dos quadros de pessoal do Munic\u00edpio, ser\u00e3o objeto de duas (2) discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es com intervalo m\u00ednimo de quarenta e oito (48) horas entre elas.<br />\u00a7 6\u00ba O requerimento em discuss\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar de duas (2) reuni\u00f5es, e em seguida, automaticamente, o Presidente declarar\u00e1 encerrada a referida discuss\u00e3o, para ser votado na mesma ocasi\u00e3o ou em outra reuni\u00e3o, imediata.<br />Art. 104. Os Projetos poder\u00e3o sofrer, em cada discuss\u00e3o o adiamento de vinte e quatro (24) horas, mediante requerimento escrito, prazo m\u00ednimo, que poder\u00e1 ser dilatado, em casos especiais por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os (2/3) dos Senhores Vereadores presentes.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. N\u00e3o se enquadram no disposto neste artigo, o prazo de vinte e quatro (24) horas para os Projetos em regime de prefer\u00eancia, para estes ser\u00e1 de doze (12) horas.<br />Art. 105. Sofrer\u00e3o uma s\u00f3 discuss\u00e3o as seguintes proposi\u00e7\u00f5es:<br />I \u2013 autorizando o Governo Municipal a abrir cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio, em casos de calamidade p\u00fablica;<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />31<br />II \u2013 resolvendo sobre conv\u00eanios com Munic\u00edpios ou Estados;<br />III \u2013 dispondo sobre a economia interna da C\u00e2mara;<br />IV \u2013 concedendo licen\u00e7a para pris\u00e3o ou processo dos Senhores Vereadores;<br />V \u2013 Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o;<br />VI \u2013 Projeto de Decreto Legislativo;<br />VII \u2013 reda\u00e7\u00e3o final dos Projetos.<br />Art. 106. Na primeira discuss\u00e3o n\u00e3o ser\u00e3o aceitas emendas, salvo substitutivas.<br />\u00a7 1\u00ba Na segunda discuss\u00e3o ser\u00e1 aceita qualquer emenda e, encerrado o debate, o projeto ser\u00e1 votado, com as respectivas emendas.<br />\u00a7 2\u00ba Na vota\u00e7\u00e3o das emendas, ser\u00e1 obedecida a ordem prevista no Art. 91 e seu par\u00e1grafo deste Regimento.<br />\u00a7 3\u00ba Aprovado um substitutivo em qualquer das discuss\u00f5es, as emendas aditivas oferecidas ao Projeto ser\u00e3o tidas como se apresentadas ao substitutivo aceito, para efeito de vota\u00e7\u00e3o.<br />Art. 107. Na primeira discuss\u00e3o qualquer Vereador poder\u00e1 debater o Projeto e emendas por uma vez, sendo facultado ao autor e relatores fazer uso da palavra por duas (2) vezes, pelo prazo n\u00e3o superior e quinze (15) minutos.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Encerrada a discuss\u00e3o e anunciada a vota\u00e7\u00e3o cada Vereador poder\u00e1 usar da palavra uma vez, para encaminhar a vota\u00e7\u00e3o, pelo prazo de tr\u00eas (3) minutos.<br />Art. 108. Na hip\u00f3tese dos debates de um Projeto n\u00e3o serem conclu\u00eddos para vota\u00e7\u00e3o, numa sess\u00e3o, os Vereadores que j\u00e1 usaram da palavra, n\u00e3o voltar\u00e3o a us\u00e1-la na sess\u00e3o seguinte, podendo somente faz\u00ea-la, no caso de encaminhar vota\u00e7\u00e3o.<br />Art. 109. Os pareceres que conclu\u00edrem pela rejei\u00e7\u00e3o do Projeto, quando aprovados, importar\u00e3o na refuta\u00e7\u00e3o do mesmo, que ser\u00e1 arquivado.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Rejeitado o parecer contr\u00e1rio a qualquer projeto, este ser\u00e1 submetido imediatamente \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<br />Art. 110. Aprovado algum substitutivo, em qualquer das discuss\u00f5es, as emendas apresentadas ao Projeto em debate ser\u00e3o discutidas e votadas, como se tivessem sido apresentadas ao substitutivo aceito.<br />Art. 111. O encerramento das discuss\u00f5es dos Projetos dar-se-\u00e1 pela aus\u00eancia de oradores.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Encerrada a discuss\u00e3o, o Presidente anuncia a vota\u00e7\u00e3o do Projeto ou proposi\u00e7\u00e3o e, depois, das emendas uma de cada vez.<br />Art. 112. Se em qualquer discuss\u00e3o o Projeto receber uma ou mais emendas de vulto, ser\u00e1 o processo remetido, obrigatoriamente, \u00e0 Comiss\u00e3o especializada, para a competente aprecia\u00e7\u00e3o dentro do prazo m\u00e1ximo de quarenta e oito (48) horas.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. A reda\u00e7\u00e3o final compete a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, com a exce\u00e7\u00e3o da Proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, que ser\u00e1 da compet\u00eancia da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Obras.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />32<br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DA VOTA\u00c7\u00c3O<br />Art. 113. Vota\u00e7\u00e3o \u00e9 o processo de deliberar sobre as mat\u00e9rias sujeitas a exame do Plen\u00e1rio.<br />Art. 114. Nenhum Projeto passar\u00e1 de uma a outra discuss\u00e3o sem que, encerrada a anterior, seja votado e aprovado.<br />\u00a7 1\u00ba Somente com a presen\u00e7a da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara poder\u00e1 ser votada, a mat\u00e9ria que tenha tido encerrado a sua discuss\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba A vota\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 interrompida por falta de n\u00famero legal, mandando o Presidente anotar os nomes dos Vereadores que hajam se retirado da sess\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba MAIORIA DE VOTOS \u00c9 O MAIOR N\u00daMERO DENTRO DA TOTALIDADE DE VOTANTES; MAIORIA ABSOLUTA, MAIS DA METADE DA TOTALIDADE LEGAL DA C\u00c2MARA.<br />\u00a7 4\u00ba Quando do c\u00e1lculo feito para a aprova\u00e7\u00e3o, de qualquer mat\u00e9ria resultar fra\u00e7\u00e3o, abandona-se a fra\u00e7\u00e3o igual ou inferior a meio e complete-se para inteiro se superior a meio.<br />Art. 115. O Presidente toda vez que, colocar qualquer proposi\u00e7\u00e3o em vota\u00e7\u00e3o, far\u00e1 soar a campa e pedir\u00e1 que os Vereadores ocupem as respectivas bancadas.<br />Art. 116. Quatros s\u00e3o os processos de vota\u00e7\u00e3o:<br />I \u2013 ostensiva;<br />II \u2013 simb\u00f3lica;<br />III \u2013 nominal;<br />IV \u2013 secreta.<br />\u00a7 1\u00ba Na vota\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica, o Presidente consulta a Casa nestes termos: \u201cOS SENHORES VEREADORES QUE APROVAM, QUEIRAM PERMANECER SENTADOS\u201d, em caso de verifica\u00e7\u00e3o s\u00f3 admiss\u00edvel para vota\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica, pelo mesmo processo, convida os Vereadores a que se levantem e anuncia quantos votaram a favor e quantos votaram contra.<br />\u00a7 2\u00ba A vota\u00e7\u00e3o nominal, aprovada pelo Plen\u00e1rio e, que ser\u00e1 em decorr\u00eancia de requerimento verbal, far-se-\u00e1 chamada dos Vereadores pelo 1\u00ba Secret\u00e1rio, os quais responder\u00e3o \u201cSIM\u201d ou \u201cN\u00e3o\u201d registro que se incumbir\u00e1 o 1\u00ba Secret\u00e1rio.<br />\u00a7 3\u00ba Terminada a chamada, o Presidente consultar\u00e1 se todos os Vereadores presentes exerceram o direito do voto, determinando que se proceda novamente a chamada dos Vereadores cuja aus\u00eancia tenha sido verificada.<br />\u00a7 4\u00ba Enquanto n\u00e3o for proclamado o resultado da vota\u00e7\u00e3o pelo Presidente, ser\u00e1 l\u00edcito o Vereador obter da Mesa Executiva o registro de seu voto, assim como, o Vereador que j\u00e1 tenha votado poder\u00e1 retificar o seu voto, declarando em plen\u00e1rio.<br />\u00a7 5\u00ba Finda a vota\u00e7\u00e3o, o Presidente proclamar\u00e1 o resultado e mandar\u00e1 ler os nomes dos Vereadores que tenham votado SIM e dos que tenham votado N\u00e3o.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />33<br />\u00a7 6\u00ba S\u00f3 poder\u00e3o ser feitas e aceitas reclama\u00e7\u00f5es quanto ao resultado da vota\u00e7\u00e3o, antes de ser anunciada a discuss\u00e3o ou vota\u00e7\u00e3o de nova mat\u00e9ria ou se algum Vereador solicitar a palavra para justifica\u00e7\u00e3o de voto.<br />\u00a7 7\u00ba Proceder-se-\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o secreta em Gabinete indevass\u00e1vel, por meio de c\u00e9dulas oficiais impressas ou datilografadas distintamente com a palavra \u201cSIM\u201d ou \u201cN\u00c3O\u201d, rubricadas pela Mesa, recolhidas em urna, obrigat\u00f3rio o uso de sobrecartas.<br />\u00a7 8\u00ba Compete a Mesa Executiva decidir quanto ao modelo de c\u00e9dulas a ser usado, de modo a impedir a quebra do sigilo do voto.<br />\u00a7 9\u00ba Ser\u00e1 considerado nulo, o voto cuja c\u00e9dula divergir de modelo adotado pela Mesa Executiva ou que contenha meios de identifica\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 10. Antes de proceder \u00e0 vota\u00e7\u00e3o secreta, o Presidente designar\u00e1 dois (02) Vereadores, indicados pelos l\u00edderes da Maioria e Minoria, para examinarem a urna e o Gabinete indevass\u00e1vel.<br />\u00a7 11. Nesta vota\u00e7\u00e3o, o Presidente tamb\u00e9m votar\u00e1.<br />\u00a7 12. Terminada a vota\u00e7\u00e3o, conferidas as sobrecartas com o n\u00famero de votantes, o Presidente proceder\u00e1 \u00e0 apura\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 anotada pelo 1\u00ba Secret\u00e1rio.<br />\u00a7 13. S\u00e3o considerados votos em brancos, os registrados como absten\u00e7\u00f5es.<br />\u00a7 14. Terminada a apura\u00e7\u00e3o o Presidente proclamar\u00e1 o resultado da vota\u00e7\u00e3o, especificando os votos favor\u00e1veis, contr\u00e1rios em brancos e nulos.<br />\u00a7 15. Havendo empate nas vota\u00e7\u00f5es simb\u00f3licas ou nominais ser\u00e3o elas desempatadas pelo voto de qualidade. Havendo empate na vota\u00e7\u00e3o secreta, proceder-se-\u00e1 a nova vota\u00e7\u00e3o. Persistindo o empate, reputar-se-\u00e1 rejeitada a mat\u00e9ria.<br />Art. 117. A vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 por escrut\u00ednio secreto nas elei\u00e7\u00f5es, nos julgamentos dos vetos e contas do Prefeito, na delibera\u00e7\u00e3o de perda de mandato de Vereadores e nos Projetos dispondo sobre a concess\u00e3o de t\u00edtulos honor\u00edficos.<br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DA PREFER\u00caNCIA E URG\u00caNCIA<br />Art. 118. Denomina-se prefer\u00eancia a primazia na discuss\u00e3o ou na vota\u00e7\u00e3o de uma proposi\u00e7\u00e3o sobre outra.<br />\u00a7 1\u00ba Os projetos em regime de urg\u00eancia, gozam de prefer\u00eancia sobre os em prioridade e estes sobre os em tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria.<br />\u00a7 2\u00ba Ter\u00e3o prefer\u00eancia para discuss\u00e3o na seguinte ordem:<br />I \u2013 mat\u00e9ria considerada urgente:<br />a) Presta\u00e7\u00e3o de Contas;<br />b) Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria;<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />34<br />c) Abertura de Cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio por calamidade p\u00fablica;<br />d) Autoriza\u00e7\u00e3o por empr\u00e9stimo;<br />e) Licen\u00e7a de Vereador.<br />\u00a7 3\u00ba Ser\u00e1 considerado aceito, o requerimento que solicite urg\u00eancia, quando aprovado por dois ter\u00e7os (2/3) dos Vereadores presentes \u00e0 reuni\u00e3o.<br />\u00a7 4\u00ba A urg\u00eancia prevalece at\u00e9 a decis\u00e3o final da proposi\u00e7\u00e3o.<br />Art. 119. Os requerimentos ser\u00e3o sujeitos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o obedecida a ordem de sua apresenta\u00e7\u00e3o.<br />Art. 120. Urg\u00eancia \u00e9 a dispensa de exig\u00eancias regimentais, para que determinada proposi\u00e7\u00e3o seja discutida e votada.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. N\u00e3o se dispensam as seguintes exig\u00eancias:<br />I \u2013 n\u00famero legal;<br />II \u2013 impress\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o em avulsos;<br />III \u2013 perman\u00eancia da proposi\u00e7\u00e3o em pauta, pelo prazo m\u00ednimo de vinte e quatro (24) horas;<br />IV \u2013 n\u00famero de discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es.<br />Art. 121. Ser\u00e1 admitida a revoga\u00e7\u00e3o da urg\u00eancia mediante requerimentos sujeitos \u00e0s mesmas formalidades do pedido.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Revogada a urg\u00eancia, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 automaticamente, retirada de pauta, para que se cumpram as formalidades regimentais.<br />Art. 122. O requerimento de urg\u00eancia n\u00e3o se discute, sendo facultado ao autor encaminhar a vota\u00e7\u00e3o pelo prazo improrrog\u00e1vel de cinco (05) minutos.<br />T\u00cdTULO VII<br />DO OR\u00c7AMENTO<br />Art. 123. Sobre a proposta da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria enviada pelo Governo Municipal, at\u00e9 o dia 30 de Setembro do ano anterior ao exerc\u00edcio a que se destina e ser\u00e1 despachada imediatamente \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Obras que dar\u00e1 parecer dentro do prazo de quinze (15) dias. Se, at\u00e9 30 de Outubro, o Poder Legislativo n\u00e3o devolver \u00e0 san\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 promulgado como Lei.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Se, nesse prazo, n\u00e3o for apresentado parecer, o Presidente da C\u00e2mara nomear\u00e1 uma Comiss\u00e3o Especial para opinar sobre a proposta, no prazo improrrog\u00e1vel de dez (10) dias.<br />Art. 124. Se o Poder Executivo n\u00e3o enviar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria at\u00e9 a data fixada no Art. 123, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Obras elaborar\u00e1 dentro de vinte (20) dias, um projeto \u00e0 base da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria em vigor.<br />\u00a7 1\u00ba Esgotadas os prazos legais sem que o Poder Executivo haja remetido a proposta or\u00e7ament\u00e1ria e sem que a C\u00e2mara tenha elaborado a mesma, ser\u00e1 prorrogada por Decreto Executivo, para o exerc\u00edcio financeiro seguinte, a lei or\u00e7ament\u00e1ria em vigor.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />35<br />\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o competente da C\u00e2mara Municipal examinar\u00e1 o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e sobre ela emitir\u00e1 Parecer.<br />\u00a7 3\u00ba Somente na Comiss\u00e3o especializada poder\u00e3o ser oferecidas emendas.<br />\u00a7 4\u00ba O pronunciamento da Comiss\u00e3o sobre as emendas ser\u00e1 conclusivo e final, salvo se dois ter\u00e7os (2/3) dos membros da C\u00e2mara Municipal requerer a vota\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio da emenda aprovada ou rejeitada na Comiss\u00e3o.<br />\u00a7 5\u00ba Aplica-se ao Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, no que n\u00e3o contrariem o disposto neste artigo, as demais normas relativas \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o legislativa.<br />Art. 125. Em cada reuni\u00e3o legislativa anual, a C\u00e2mara Municipal, durante tr\u00eas (03) sess\u00f5es consecutivas, deliberar\u00e1 exclusivamente sobre o or\u00e7amento, n\u00e3o podendo, sen\u00e3o em caso excepcional e mediante aprova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os (2/3) dos Vereadores presentes, discutir e votar projetos de lei estranhos \u00e0quela mat\u00e9ria.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. O Presidente poder\u00e1 convocar, de of\u00edcio tantas sess\u00f5es extraordin\u00e1rias quantas se fizerem necess\u00e1rias, para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria, n\u00e3o podendo exceder de tr\u00eas (03) sess\u00f5es.<br />Art. 126. N\u00e3o ser\u00e1 aceita emenda ao Projeto de Or\u00e7amento que:<br />I \u2013 crie ou suprima cargo ou fun\u00e7\u00e3o;<br />II \u2013 seja constitu\u00edda de v\u00e1rias partes que devam ser redigidas como emendas distintas;<br />III \u2013 transponha dota\u00e7\u00e3o de uma para outra tabela;<br />IV \u2013 crie novos servi\u00e7os ou encargos.<br />Art. 127. Na elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, ser\u00e1 observada a seguinte norma:<br />I \u2013 enviado o projeto com o parecer \u00e0 Mesa pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Obras para impress\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de avulsos aos Senhores Vereadores, ap\u00f3s essa formalidade, \u00e9 designado para Ordem do Dia, em primeira discuss\u00e3o, que ser\u00e1 global, isto \u00e9, artigo por artigo;<br />II \u2013 na segunda discuss\u00e3o \u00e9 que ser\u00e1 discutida tabela por tabela;<br />III \u2013 terminada as discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento este ser\u00e1 enviado \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Obras, que tem o prazo m\u00e1ximo de cinco (05) dias para apresentar reda\u00e7\u00e3o final.<br />Art. 128. A vota\u00e7\u00e3o das emendas \u00e9 feita por subgrupo, isto \u00e9, dentro de cada grupo, primeiramente, as que tenham parecer favor\u00e1vel da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Obras e, depois as que tenham parecer contr\u00e1rio, podendo a C\u00e2mara Municipal, mediante requerimento, conceder destaques.<br />Art. 129. A C\u00e2mara enviar\u00e1 ao Poder Executivo, at\u00e9 o dia 1\u00ba de Setembro de cada ano, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria contendo os recursos de que necessita para seu funcionamento e manuten\u00e7\u00e3o dos servidores, no exerc\u00edcio financeiro seguinte.<br />Art. 130. O projeto do or\u00e7amento plurianual de investimentos remetidos pelo Prefeito, no mesmo prazo previsto no Art. 123, ser\u00e1 submetido \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />36<br />Obras para receber parecer, devendo a sua aprecia\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara se verificar em obedi\u00eancia aos prazos fixados neste Regimento.<br />T\u00cdTULO VIII<br />DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS<br />Art. 131. Incube a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Obras, estudar e emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo Poder Executivo, relativas ao exerc\u00edcio or\u00e7ament\u00e1rio anterior, ap\u00f3s pr\u00e9via audi\u00eancia do Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios.<br />\u00a7 1\u00ba Havendo a presta\u00e7\u00e3o de contas do Poder Executivo o relator ter\u00e1 o prazo de quinze (15) dias para apresentar parecer.<br />\u00a7 2\u00ba Havendo apenas o relat\u00f3rio do Tribunal de Contas o prazo para a Comiss\u00e3o se pronunciar ser\u00e1 de dez (10) dias.<br />Art. 132. Logo que cheguem \u00e0 C\u00e2mara Municipal o processo de presta\u00e7\u00e3o de contas e o parecer do Tribunal de Contas, o Presidente providenciar\u00e1 sobre sua publica\u00e7\u00e3o ou impress\u00e3o como avulso, remetendo-os desde logo, \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Obras.<br />Art.133. Apresentado o parecer da Comiss\u00e3o dentro do prazo previsto no \u00a7 2\u00ba do Art. 131, ser\u00e1 o mesmo inclu\u00eddo em pauta com o respectivo projeto de Decreto Legislativo e, depois de quarenta e oito (48) horas, submetido a uma \u00fanica discuss\u00e3o na segunda parte da Ordem do Dia.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Encerrada a discuss\u00e3o, ser\u00e1 procedida \u00e0 vota\u00e7\u00e3o em escrut\u00ednio secreto.<br />T\u00cdTULO IX<br />DO COMPARECIMENTO DO PREFEITO<br />Art. 134. Sempre que comparecer a C\u00e2mara, o Prefeito ser\u00e1 introduzido no recinto do Plen\u00e1rio, por uma Comiss\u00e3o de Vereadores, designada pela Mesa, tomando assento ao lado direito do Presidente.<br />T\u00cdTULO X<br />DOS VEREADORES<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DO MANDATO<br />Art. 135. O mandato do legislador do Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u00e9 de dura\u00e7\u00e3o quatrienal na forma da Lei em vigor.<br />\u00a7 1\u00ba O instrumento que habilita o cidad\u00e3o a tomar posse para exercer o mandato de Vereador \u00e9 o Diploma expedido pela Justi\u00e7a Eleitoral.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />37<br />\u00a7 2\u00ba Haver\u00e1 na Secretaria da C\u00e2mara Municipal livros especiais para \u201cTermo de Posse\u201d e para registro dos Diplomas dos Vereadores.<br />\u00a7 3\u00ba Os suplentes de Vereador dever\u00e3o apresentar seus Diplomas \u00e0 Secretaria da C\u00e2mara Municipal, para registro, quando convocados.<br />\u00a7 4\u00ba Com base nesses registros a Secretaria da C\u00e2mara Municipal fornecer\u00e1 ao Vereador uma carteira que servir\u00e1 de documentos de identidade na forma que disp\u00f5e a al\u00ednea \u201cg\u201d do Art. 9\u00ba deste Regimento.<br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DO SUBS\u00cdDIO<br />Art. 136. O subs\u00eddio do Vereador ser\u00e1 pago em duas parcelas: uma fixa que se pagar\u00e1 no decurso do ano; outra vari\u00e1vel, relativa ao comparecimento \u00e0s Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, na forma da lei em vigor.<br />\u00a7 1\u00ba N\u00e3o havendo n\u00famero legal para abertura da Sess\u00e3o, perder\u00e3o a correspondente parte vari\u00e1vel do subs\u00eddio, apenas os Vereadores que deixarem de responder a chamada.<br />\u00a7 2\u00ba Considera-se presente o Vereador que estiver fora de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista, em miss\u00e3o oficial da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 3\u00ba Tem o Vereador direito:<br />I \u2013 a parte fixa do subs\u00eddio:<br />a) se licenciado por motivo de doen\u00e7a comprovada;<br />b) por incapacidade civil absoluta, passada em julgamento (senten\u00e7a de interdi\u00e7\u00e3o).<br />II \u2013 a ser abonado em uma (1) falta por m\u00eas, de vez que haja justificado o seu n\u00e3o comparecimento por escrito ou por comunica\u00e7\u00e3o de outro Vereador.<br />a) essa justificativa s\u00f3 poder\u00e1 ser feita no m\u00ednimo at\u00e9 a sess\u00e3o seguinte, da qual haja faltado o Vereador;<br />b) os subs\u00eddios ser\u00e3o pagos, integralmente, ao Vereador licenciado para desempenhar miss\u00f5es tempor\u00e1rias de car\u00e1ter cultural ou de interesse do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 4\u00ba N\u00e3o tem o Vereador direito:<br />I \u2013 ao subs\u00eddio, se licenciado para tratar de interesses particulares.<br />\u00a7 5\u00ba As viagens e a licen\u00e7a para desempenhar miss\u00f5es tempor\u00e1rias de car\u00e1ter cultural ou de interesse do Munic\u00edpio n\u00e3o ser\u00e3o subvencionadas pelo Munic\u00edpio, salvo se ocorrerem no desempenho de miss\u00e3o do Governo Municipal, mediante pr\u00e9via designa\u00e7\u00e3o do Prefeito.<br />Art. 137. O suplente de Vereador ser\u00e1 convocado nos casos de vaga, investidura em fun\u00e7\u00f5es previstas neste Regimento ou de licen\u00e7a superior a cento e vinte (120) dias.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />38<br />\u00a7 1\u00ba O Vereador licenciado para tratamento de sa\u00fade s\u00f3 ter\u00e1 direito \u00e0s partes fixa e Vari\u00e1vel do subs\u00eddio, n\u00e3o fazendo jus \u00e0 parte vari\u00e1vel correspondente \u00e0s sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias.<br />\u00a7 2\u00ba A C\u00e2mara convocar\u00e1 o suplente quando o titular se licenciar por prazo igual ou superior a cento e vinte (120) dias, se o pedido for apresentado at\u00e9 trinta (30) dias do encerramento do per\u00edodo legislativo anual.<br />\u00a7 3\u00ba Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado para assumir o exerc\u00edcio do mandato devendo, nesse caso, dar ci\u00eancia, por escrito, \u00e0 mesa, que convocar\u00e1 imediatamente o suplente imediato.<br />\u00a7 4\u00ba Ressalvada a hip\u00f3tese de doen\u00e7a comprovada, o suplente que, convocado, n\u00e3o assumir o mandato no per\u00edodo correspondente e faltar \u00e0 ter\u00e7a parte das Sess\u00f5es Ordin\u00e1ria da C\u00e2mara contados da convoca\u00e7\u00e3o, perde o direito \u00e0 supl\u00eancia, sendo convocado o suplente imediato.<br />\u00a7 5\u00ba O suplente de Vereador em exerc\u00edcio perceber\u00e1 integralmente todas as vantagens auferidas pelo titular licenciado.<br />\u00a7 6\u00ba O suplente que desistir de assumir, na forma autorizada pelo \u00a7 3\u00ba, n\u00e3o poder\u00e1 causar, por qualquer meio, a desconvoca\u00e7\u00e3o daquele que o substituir.<br />\u00a7 7\u00ba Aprovada a licen\u00e7a pelo Plen\u00e1rio, o Vereador que a requerer dela n\u00e3o poder\u00e1 desistir, e em nenhuma hip\u00f3tese, poder\u00e1 reassumir seu mandato antes do tempo de afastamento constante no pedido formulado.<br />\u00a7 8\u00ba O suplente convocado que deixar de assumir o mandato n\u00e3o perder\u00e1 o direito de ser convocado em outra oportunidade.<br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DA LICEN\u00c7A<br />Art. 138. Pode o Vereador licenciar-se:<br />I \u2013 para tratamento de sa\u00fade;<br />II \u2013 para ausentar-se do Estado a Ju\u00edzo da C\u00e2mara Municipal por mais de dois (2) meses, observadas as exig\u00eancias da Lei;<br />III \u2013 para participar de congressos, reuni\u00f5es ou desempenhar miss\u00f5es de car\u00e1ter cultural ou de interesse do Munic\u00edpio;<br />IV \u2013 para tratar de interesse particular, at\u00e9 o m\u00e1ximo de dezoito (18) meses, durante a Legislatura, parcelada ou n\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba O Vereador n\u00e3o pode deixar de comparecer em cada Sess\u00e3o Legislativa anual, \u00e0 ter\u00e7a parte das Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias, salvo por motivo de doen\u00e7a comprovada, licen\u00e7a ou miss\u00e3o autorizada pela edilidade ou ainda deixar de comparecer a tr\u00eas (3) Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias convocadas pelo Prefeito, sob pena de perda do seu mandato.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />39<br />\u00a7 2\u00ba A licen\u00e7a depende de requerimento por escrito, apresentado \u00e0 Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal e obrigatoriamente lido no Expediente da Sess\u00e3o imediata ao recebimento, para vota\u00e7\u00e3o na primeira parte da Ordem do Dia da mesma sess\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba A licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade deve ser solicitada devidamente acompanhada de atestado m\u00e9dico, assinado por dois (2) profissionais, com firmas reconhecidas, se poss\u00edvel pertencente ao quadro m\u00e9dico, de \u00f3rg\u00e3os oficiais.<br />\u00a7 4\u00ba N\u00e3o haver\u00e1 licen\u00e7a por tempo indeterminado, sendo, por\u00e9m, permitida a prorroga\u00e7\u00e3o para tratamento de sa\u00fade.<br />SE\u00c7\u00c3O IV<br />DA VAGA<br />Art. 139. Vaga na C\u00e2mara Municipal, verificar-se-\u00e1 nos seguintes casos:<br />I \u2013 ren\u00fancia;<br />II \u2013 falecimento;<br />III \u2013 extin\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o do mandato;<br />IV \u2013 investidura em fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica permitida por Lei;<br />V \u2013 licen\u00e7a para tratamento de interesses particulares ou de sa\u00fade, por prazo igual ou superior a cento e vinte (120) dias.<br />REN\u00daNCIA<br />Art. 140. A ren\u00fancia s\u00f3 se verifica se apresentada por escrito, com firma reconhecida e independente de aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, mas, somente se tornar\u00e1 efetiva depois de lida no Expediente e publicada.<br />T\u00cdTULO XI<br />CAP\u00cdTULO I<br />DA PERDA DOS MANDATOS<br />Art. 141. O Vereador perde o Mandato:<br />\u00a7 1\u00ba Por procedimento incompat\u00edvel com decoro parlamentar ou atentat\u00f3rio \u00e0s institui\u00e7\u00f5es vigentes.<br />\u00a7 2\u00ba Se deixar de comparecer \u00e0 ter\u00e7a parte das Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias, salvo por motivo de doen\u00e7a comprovada, licen\u00e7a ou miss\u00e3o autorizada pela edilidade, ou ainda, deixar de comparecer a tr\u00eas (3) Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias, convocadas pelo Prefeito, para aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.<br />\u00a7 3\u00ba Se infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas na Lei Org\u00e2nica:<br />I \u2013 desde a expedi\u00e7\u00e3o do Diploma:<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />40<br />a) se firmar ou mantiver contrato com a pessoa de direito p\u00fablico, autarquia, empresa p\u00fablica, sociedade de economia mista ou empresa concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico na \u00e1rea municipal, salvo quando o contrato obedecer a cl\u00e1usulas uniformes;<br />b) se fizer empr\u00e9stimo ao Munic\u00edpio.<br />II \u2013 desde a posse:<br />a) se for propriet\u00e1rio ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada na \u00e1rea municipal;<br />b) se ocupar cargo p\u00fablico municipal, do qual possa ser demiss\u00edvel ad natum;<br />c) se exercer outro cargo eletivo federal ou municipal;<br />d) se perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos;<br />e) se praticar atos de infidelidade partid\u00e1ria, segundo o previsto na Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil;<br />f) se fixar domic\u00edlio fora do Munic\u00edpio;<br />g) em outros casos estabelecidos em Lei Federal.<br />\u00a7 4\u00ba Al\u00e9m dos casos definidos neste Regimento Interno, considerar-se-\u00e1 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, o abuso de prerrogativas asseguradas ao Vereador e a utiliza\u00e7\u00e3o do mandato para a pr\u00e1tica de atos de corrup\u00e7\u00e3o ou de improbidade administrativa.<br />\u00a7 5\u00ba A perda do mandato de Vereador, nos casos dos par\u00e1grafos 1\u00ba, 3\u00ba e al\u00ednea \u201ce\u201d, poder\u00e1 ser declarada pela C\u00e2mara Municipal, mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer de seus membros, da respectiva Mesa ou de Partido Pol\u00edtico.<br />\u00a7 6\u00ba No caso do item II, a perda do mandato poder\u00e1 ocorrer por provoca\u00e7\u00e3o de qualquer membro da C\u00e2mara Municipal, de Partido Pol\u00edtico ou do primeiro suplente de partido e ser\u00e1 declarada pela Mesa da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 7\u00ba Nos casos em que a perda do mandato de Vereador tiver que ser declarada pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, esta s\u00f3 poder\u00e1 proferir a declara\u00e7\u00e3o pelo voto de dois ter\u00e7os (2/3) de seus membros.<br />Art. 142. N\u00e3o perde o mandato o Vereador, investido em fun\u00e7\u00e3o permitida por Lei.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. O Vereador licenciado para exercer fun\u00e7\u00e3o permitida por Lei poder\u00e1 optar por seu subs\u00eddio.<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DO PROCESSO<br />Art. 143. O Processo de cassa\u00e7\u00e3o do mandato de Vereador obedecer\u00e1 ao rito estabelecido na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.<br />Art. 144. Suspende-se o mandato de Vereador, por motivo de condena\u00e7\u00e3o criminal, enquanto durarem os seus efeitos, exceto nos casos de condena\u00e7\u00e3o por crime<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />41<br />funcional ou eleitoral, aos quais se aplicar\u00e1 a pena de extin\u00e7\u00e3o de mandato, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<br />CAP\u00cdTULO II<br />DO SUPLENTE<br />Art. 145. O Presidente da C\u00e2mara Municipal convocar\u00e1 o Suplente para exercer o mandato de Vereador, tempor\u00e1rio ou definitivo, nos seguintes casos de vaga do titular:<br />I \u2013 falecimento;<br />II \u2013 ren\u00fancia;<br />III \u2013 investidura em fun\u00e7\u00f5es permitidas por Lei;<br />IV \u2013 licen\u00e7a para tratamento de interesses particulares ou de sa\u00fade, por prazo igual ou superior a cento e vinte (120) dias;<br />V \u2013 extin\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o do mandato.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Ser\u00e3o convocados mediante edital, sucessivamente, os suplentes imediatos aos que n\u00e3o atenderem \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o.<br />CAP\u00cdTULO III<br />DOS DIREITOS<br />Art. 146. S\u00e3o direitos dos Vereadores:<br />I \u2013 participar das Sess\u00f5es;<br />II \u2013 falar, quando necess\u00e1rio, para isso pedindo previamente a palavra ao Presidente;<br />III \u2013 apartear, mediante pr\u00e9via permiss\u00e3o do orador;<br />IV \u2013 votar e ser votado;<br />V \u2013 apresentar projetos, indica\u00e7\u00f5es, requerimentos, emendas e substitutivos;<br />VI \u2013 ser eleito para a Mesa;<br />VII \u2013 fazer parte das Comiss\u00f5es;<br />VIII \u2013 ser indicado para L\u00edder ou vice-L\u00edder;<br />IX \u2013 solicitar as autoridades, por interm\u00e9dio da Mesa, informa\u00e7\u00f5es sobre o servi\u00e7o p\u00fablico ou dados necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o legislativa;<br />X \u2013 preservar a garantia da integridade f\u00edsica e moral de Vereador, requisitando as provid\u00eancias indispens\u00e1veis \u00e0 autoridade competente, diretamente, ou por interm\u00e9dio do Presidente da C\u00e2mara Municipal;<br />XI \u2013 freq\u00fcentar as depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal, s\u00f3 ou acompanhado de pessoas de confian\u00e7a, n\u00e3o podendo dar-lhes ingresso no recinto, entretanto, durante as sess\u00f5es;<br />XII \u2013 receber os avulsos ou publica\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal;<br />XIII \u2013 desempenhar miss\u00f5es tempor\u00e1rias de car\u00e1ter cultural.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />42<br />T\u00cdTULO XII<br />DOS L\u00cdDERES<br />Art. 147. L\u00edder \u00e9 o porta voz de uma representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, do governo ou de um bloco de partido, bem como o intermedi\u00e1rio autorizado entre os mesmos e os \u00f3rg\u00e3os da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 1\u00ba O partido que reunir maior n\u00famero de Vereadores indicar\u00e1 o L\u00edder da maioria e o de menor n\u00famero o L\u00edder da minoria sendo esta disposi\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter facultativo do Governo.<br />\u00a7 2\u00ba \u00c9 facultado aos L\u00edderes do partido, ou de um bloco de partidos, em car\u00e1ter excepcional e a crit\u00e9rio do Presidente, em qualquer parte da Sess\u00e3o, salvo nas vota\u00e7\u00f5es ou se houver orador falando, usar a palavra pelo tempo que lhe for pr\u00e9-fixado pela Presid\u00eancia, dentro de um limite m\u00e1ximo de dez (10) minutos, para tratamento de assunto que, por sua relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, interesse ao conhecimento da C\u00e2mara Municipal ou para responder a cr\u00edticas dirigidas contra a pol\u00edtica que defendam.<br />\u00a7 3\u00ba Quando os l\u00edderes n\u00e3o puderem ocupar pessoalmente a Tribuna, poder\u00e3o transferir a palavra a um dos seus liderados.<br />\u00a7 4\u00ba A resposta restringir-se-\u00e1 sempre aos termos da cr\u00edtica formulada.<br />\u00a7 5\u00ba O L\u00edder designar\u00e1 um Vice-L\u00edder, que usar\u00e1 as prerrogativas da lideran\u00e7a, quando ele estiver ausente.<br />\u00a7 6\u00ba O chefe do Poder Executivo poder\u00e1 indicar \u00e0 C\u00e2mara entre os Vereadores, um L\u00edder e um Vice-L\u00edder de sua livre escolha.<br />T\u00cdTULO XIII<br />DA POL\u00cdCIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL<br />Art. 148. O policiamento da C\u00e2mara Municipal e de suas depend\u00eancias internas compete, privativamente, \u00e0 Mesa, sob a dire\u00e7\u00e3o do Presidente, sem interven\u00e7\u00e3o de qualquer outro Poder.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Os agentes da pol\u00edcia comum ou for\u00e7a p\u00fablica, requisitados ao Governo do Estado ou ao Prefeito Municipal, ser\u00e3o postos \u00e1 inteira e exclusiva disposi\u00e7\u00e3o da Mesa e dirigidos por pessoa que ela designar.<br />Art. 149. Qualquer cidad\u00e3o poder\u00e1 assistir \u00e1s Sess\u00f5es P\u00fablicas, desde que se apresente com respeito, desarmado e sem dar sinal de aplausos ou reprova\u00e7\u00e3o ao que se passar na C\u00e2mara Municipal.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. Aqueles que perturbarem ou desrespeitarem a sess\u00e3o ser\u00e3o compelidos a sair, imediatamente, do recinto da C\u00e2mara Municipal e, em caso de resist\u00eancia, presos e entregues \u00e0s autoridades competentes para ulteriores de direito.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />43<br />Art. 150. O Presidente, para manuten\u00e7\u00e3o da ordem, poder\u00e1 mandar evacuar as galerias e, se julgar conveniente suspender a sess\u00e3o.<br />Art. 151. No recinto da C\u00e2mara Municipal, durante as sess\u00f5es, s\u00f3 ser\u00e3o admitidos os Vereadores, os funcion\u00e1rios da Secretaria em servi\u00e7o e os jornalistas devidamente credenciados, que ocupar\u00e3o os lugares que lhes forem destinados, sendo-lhes expressamente proibido tomar assento nas bancadas reservadas aos Vereadores, ou deles se aproximarem, especialmente no decorrer dos trabalhos.<br />\u00a7 1\u00ba As empresas jornal\u00edsticas e o de r\u00e1dio difus\u00e3o e televis\u00e3o, dever\u00e3o comunicar ao Presidente da C\u00e2mara Municipal os nomes de seus representantes, os quais dever\u00e3o exibir a respectiva carteira de identidade, quando solicitado pelo servi\u00e7o de pol\u00edcia da Casa.<br />\u00a7 2\u00ba Haver\u00e1 local reservado para as pessoas de destaque, convidados especiais, autoridades civis, militares e eclesi\u00e1sticas.<br />Art. 152. Quando, no recinto ou depend\u00eancia da C\u00e2mara for cometido algum delito, ser\u00e1 determinada a pris\u00e3o do criminoso e, imediatamente, instaurado inqu\u00e9rito presidido por um dos membros da C\u00e2mara, designado pelo Presidente.<br />\u00a7 1\u00ba Servir\u00e1 de escriv\u00e3o, no inqu\u00e9rito, um funcion\u00e1rio da secretaria da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o observadas no inqu\u00e9rito, as leis de processo e os regulamentos da Pol\u00edcia do Estado.<br />\u00a7 3\u00ba O inqu\u00e9rito depois de conclu\u00eddo ser\u00e1 enviado com o delinq\u00fcente \u00e0 autoridade judici\u00e1ria.<br />Art. 153. Se algum Vereador cometer excesso dentro do recinto da C\u00e2mara Municipal, caber\u00e1 \u00e0 Mesa levar o fato ao conhecimento da Casa, que deliberar\u00e1 a respeito, em sess\u00e3o secreta.<br />T\u00cdTULO XIV<br />DA ORDEM INTERNA DA C\u00c2MARA<br />CAP\u00cdTULO I<br />DA SECRETARIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL<br />Art. 154. Os servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara Municipal far-se-\u00e3o atrav\u00e9s de sua Secretaria, constitu\u00edda de um quadro especial e, reger-se-\u00e3o por um Regulamento Especial, baixado pela Mesa, com for\u00e7a de Lei, aprovado pela C\u00e2mara.<br />\u00a7 1\u00ba Todos os servi\u00e7os da Secretaria ser\u00e3o orientados pela Mesa, que far\u00e1 observar o Regulamento vigente.<br />\u00a7 2\u00ba Todo \u00f3rg\u00e3o de servi\u00e7o da C\u00e2mara deve ser criado, modificado ou extinto por Resolu\u00e7\u00e3o aprovada por maioria absoluta de seus membros.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />44<br />Art. 155. A nomea\u00e7\u00e3o, exonera\u00e7\u00e3o e demais atos administrativos do funcionalismo da C\u00e2mara competem ao Presidente, que assinar\u00e1 os respectivos atos com o 1\u00ba e 2\u00ba Secret\u00e1rios, de conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor e o Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 1\u00ba A fixa\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de vencimentos ser\u00e1 feita por Resolu\u00e7\u00e3o aprovada pela C\u00e2mara e promulgada pelo Presidente do Legislativo.<br />\u00a7 2\u00ba As proposi\u00e7\u00f5es que modifiquem os servi\u00e7os da Secretaria ou as condi\u00e7\u00f5es e vencimentos de seu pessoal s\u00e3o de iniciativa da Mesa, devendo, por ela, serem submetidas \u00e0 considera\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<br />\u00a7 3\u00ba Os servidores da C\u00e2mara ficam sujeitos ao mesmo regime jur\u00eddico dos servidores do Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista.<br />Art. 156. Poder\u00e3o os Vereadores interpelar a Mesa sobre os servi\u00e7os da Secretaria ou sobre a situa\u00e7\u00e3o do respectivo pessoal, em proposi\u00e7\u00e3o encaminhado \u00e0 Mesa, que deliberar\u00e1 sobre o assunto.<br />\u00a7 1\u00ba A Mesa em reuni\u00e3o tomar\u00e1 conhecimento dos termos do pedido de informa\u00e7\u00e3o e deliberar\u00e1 a respeito, dando ci\u00eancia por escrito, diretamente ao interessado.<br />\u00a7 2\u00ba O pedido de informa\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 protocolado como processo interno.<br />Art. 157. Todos os direitos, deveres e atribui\u00e7\u00f5es dos funcion\u00e1rios da Secretaria, devem constar de seu regulamento.<br />Art. 158. Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o que modifique os servi\u00e7os da Secretaria ou altere a condi\u00e7\u00e3o de seu pessoal ser\u00e1 submetida \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o sem que primeiro seja ouvido a Mesa.<br />T\u00cdTULO XV<br />DAS ATAS E ANAIS<br />Art. 159. As Atas das sess\u00f5es organizadas sob responsabilidade do 2\u00ba Secret\u00e1rio, contar\u00e3o a exposi\u00e7\u00e3o sucinta dos trabalhos de cada sess\u00e3o.<br />Art. 160. A rela\u00e7\u00e3o dos cargos da Secretaria \u00e9 fun\u00e7\u00e3o privativa da Mesa Executiva da C\u00e2mara, sendo o projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, emendas, pareceres de comiss\u00f5es, indica\u00e7\u00f5es, requerimentos e mo\u00e7\u00f5es, mencionados nas atas com a competente organiza\u00e7\u00e3o que lhe ser\u00e1 dada pela Secretaria e declara\u00e7\u00f5es de seus autores.<br />T\u00cdTULO XVI<br />DO REGIMENTO INTERNO<br />Art. 161. O Regimento Interno que tem for\u00e7a de Lei, s\u00f3 poder\u00e1 ser modificado, no todo ou em parte, mediante Resolu\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, cujo projeto poder\u00e1 ser de<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />45<br />iniciativa de qualquer Vereador da Mesa Executiva ou de Comiss\u00e3o Especial para esse fim criada.<br />\u00a7 1\u00ba Apresentado o Projeto, ap\u00f3s publicado e distribu\u00eddo em avulsos, ficar\u00e1 sobre a Mesa Executiva durante tr\u00eas (3) reuni\u00f5es a fim de receber emendas.<br />\u00a7 2\u00ba Decorrido o prazo previsto no par\u00e1grafo anterior, o Projeto ser\u00e1 enviado:<br />I \u2013 \u00c1 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a;<br />II \u2013 \u00c1 Comiss\u00e3o Especial que houver elaborado ou \u00e0 Mesa Executiva, quando de sua autoria, para exame das emendas, se as houver recebido;<br />\u00a7 3\u00ba Os pareceres das Comiss\u00f5es ou da Mesa Executiva, ser\u00e3o emitidos no prazo de cinco (5) dias, quando o Projeto seja simples modifica\u00e7\u00e3o e no prazo de dez (10) dias, quando se tratar de reforma.<br />\u00a7 4\u00ba A aprecia\u00e7\u00e3o do Projeto de altera\u00e7\u00e3o ou reforma do Regimento, obedecer\u00e1 ao rito a que est\u00e3o sujeitos os Projetos de Lei em regime de tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria.<br />Art. 162. A Mesa Executiva far\u00e1, ao fim de cada ano Legislativo, consolida\u00e7\u00e3o das modifica\u00e7\u00f5es feitas no Regimento.<br />T\u00cdTULO XVII<br />DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES DIVERSAS E FINAIS<br />Art. 163. Al\u00e9m das prerrogativas atribu\u00eddas \u00e0 Mesa Executiva da C\u00e2mara Municipal neste Regimento, ficar\u00e1 ela, ainda mais com a faculdade de aposentar, pensionar e por em disponibilidade, o funcion\u00e1rio da Secretaria, \u201cad-referendum\u201d da C\u00e2mara Municipal, assegurados os direitos adquiridos de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br />Art. 164. Em caso de ren\u00fancia ou morte do Presidente, o 1\u00ba Secret\u00e1rio assumir\u00e1 a Presid\u00eancia e se n\u00e3o houver decorrido mais da metade do exerc\u00edcio, dentro de trinta (30) dias, proceder-se-\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o e o eleito completar\u00e1 o per\u00edodo de seu antecessor.<br />\u00a7 1\u00ba No caso de ren\u00fancia simult\u00e2nea do Presidente e do 1\u00ba Secret\u00e1rio, o 2\u00ba Secret\u00e1rio assumir\u00e1 a Presid\u00eancia, tomando as provid\u00eancias expressas neste artigo.<br />\u00a7 2\u00ba Estando a C\u00e2mara em recesso, a elei\u00e7\u00e3o proceder-se-\u00e1 na primeira reuni\u00e3o do per\u00edodo legislativo ordin\u00e1rio.<br />\u00a7 3\u00ba A elei\u00e7\u00e3o proceder-se-\u00e1, apenas para preenchimento das vagas ou vaga existentes na Mesa Executiva.<br />\u00a7 4\u00ba Ocorrendo vagas por ren\u00fancia ou morte de um dos Secret\u00e1rios, dentro de cinco (5) dias, proceder-se-\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o e o eleito completar\u00e1 o per\u00edodo de seu antecessor, sendo entretanto, vedado a qualquer componente da Mesa ser candidato.<br />Rep\u00fablica Federativa do Brasil<br />Estado do Par\u00e1<br />PODER LEGISLATIVO<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DA BOA VISTA<br />Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)<br />Avenida das Ac\u00e1cias s/n \u2013 Campo \u2013 S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista \u2013 Par\u00e1.<br />CEP: 68.820.000 \u2013 CNPJ: 05.678.867/0001-14 \u2013 Fone/Fax (91) 37641204.<br />46<br />Art. 165. Os membros da Mesa Executiva poder\u00e3o ser afastados dos cargos, mediante Resolu\u00e7\u00e3o aprovada por dois ter\u00e7os (2/3) do total dos Vereadores, quando constatada a irregularidade na sua conduta ou abuso de poder.<br />Art. 166. A constata\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo anterior ser\u00e1 feita, por Comiss\u00e3o Especial, na forma deste Regimento.<br />Art. 167. A Comiss\u00e3o Especial ter\u00e1 o prazo de trinta (30) dias para se desincumbir da tarefa, apresentando relat\u00f3rio ao Plen\u00e1rio, se concluir pela puni\u00e7\u00e3o, finalizar\u00e1 com apresenta\u00e7\u00e3o do Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o dispondo sobre a destitui\u00e7\u00e3o.<br />Art. 168. Durante a apura\u00e7\u00e3o dos fatos, o Vereador acusado ser\u00e1 afastado do exerc\u00edcio do cargo.<br />Art. 169. A den\u00fancia contra qualquer membro da Comiss\u00e3o Executiva ser\u00e1 feita por qualquer Vereador ou Comiss\u00e3o Permanente.<br />Art. 170. Os t\u00edtulos honor\u00edficos e a medalha condecorativa ser\u00e3o entregues em solenidades a realizar-se no Sal\u00e3o Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, em data e hora previamente designados.<br />Art.171. A Mesa Executiva, no prazo de noventa (90) dias contados da vig\u00eancia deste Regimento, organizar\u00e1 o Regimento Especial da Secretaria da C\u00e2mara.<br />Art. 172. Nenhum bem pertencente \u00e0 C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 ser alienado sem competente autoriza\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, em Resolu\u00e7\u00e3o.<br />Art. 173. Os casos omissos neste Regimento ser\u00e3o resolvidos pelo Plen\u00e1rio, com base na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, no que for poss\u00edvel, e se persistir d\u00favida, por decis\u00e3o da maioria plen\u00e1ria, em sess\u00e3o previamente convocada.<br />Art. 174. O presente Regimento Interno, depois de aprovado pelo Plen\u00e1rio, ser\u00e1 promulgado pela Mesa que o mandar\u00e1 publicar.<br />Art. 175. Na Sess\u00e3o seguinte a publica\u00e7\u00e3o do presente Regimento a Mesa providenciar\u00e1 para adaptar a C\u00e2mara Municipal a todas as inova\u00e7\u00f5es e modifica\u00e7\u00f5es previstas pelo mesmo.<br />Art. 176. Quando a C\u00e2mara estiver reunida, ser\u00e3o hasteadas na fachada principal do pr\u00e9dio, as Bandeiras: Nacional, do Estado e do Munic\u00edpio.<br />Art. 177. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br />C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista, 18 de Dezembro de 1992.<br />Raimundo Barbosa Tavares.<br />Presidente.<br />Gilvandro de Albuquerque Rodrigues. Ocimar Nahum Drago.<br />1\u00ba Secret\u00e1rio. 2\u00ba Secret\u00e1rio.</p>", "author_name": "junielson", "version": "1.0", "author_url": "https://www.saosebastiaodaboavista.pa.leg.br/author/junielson", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Boa Vista", "type": "rich"}